Resolução TRE/PI nº 108/2005

Identificação

Resolução TRE/PI nº 108/2005

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE nº 5456-A, de 09/08/2005

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 08 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos para o referendo de 23 de outubro de 2005.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, XV, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4-7-2005 (Regimento Interno), e



CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 13 da Instrução nº 93 do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 22.036/2005),



RESOLVE:



Art. 1º. Ficam dispensados, na constituição da mesa receptora de votos, para o referendo de 23 de outubro de 2005, no Estado do Piauí, um mesário, um secretário e o suplente.



Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 08 de agosto de 2005.





Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE 5456-A, de 09/08/2005

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