Resolução TRE/PI nº 103/2005

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Resolução TRE/PI nº 103/2005

Situação

Vigente

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 19 DE ABRIL DE 2005



Aprova os modelos de selo e de cartazes alusivos aos sessenta anos da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XXXIII, da Resolução TRE/PI n.º 51/2001 – Regimento Interno, e CONSIDERANDO que, no próximo dia 6 de junho de 2005, a Justiça Eleitoral estará completando sessenta anos de atividades em nosso país,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam aprovados os modelos do selo (timbre) e do cartaz alusivos aos sessenta anos da Justiça Eleitoral, conforme Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2.º É obrigatório o uso do selo como timbre em todas as correspondências oficiais de quaisquer das unidades da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais desta Circunscrição, a partir desta data e até o dia 6 de junho de 2006, inclusive.

Parágrafo único. A Secretaria de Informática disponibilizará na intranet o modelo do selo, orientando os usuários acerca dos procedimentos para inserção nos arquivos de texto utilizados pelas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal e pelos Cartórios Eleitorais, quando solicitada.

Art. 3º A Secretaria de Administração determinará a confecção dos cartazes, de acordo com a quantidade a ser solicitada pela Comissão Permanente de Resgate e Divulgação da Memória da Justiça Eleitoral, constituída pela Portaria TRE/PI nº 431/2005.

Art. 4.º Compete ao Gabinete da Presidência a distribuição dos cartazes aos Cartórios Eleitorais, a outros órgãos da Administração Pública e entidades sociais interessadas na divulgação das atividades da Justiça Eleitoral, conforme orientações a serem repassadas pela Comissão Permanente de Resgate e Divulgação da Memória da Justiça Eleitoral.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

(RESOLUÇÃO Nº 103, DE 19 DE ABRIL DE 2005)

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 19 de abril de 2005.

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Dr. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO

Juiz Federal

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

(MODELO DE SELO/TIMBRE)

ANEXO II

(MODELO DE CARTAZ)

Este texto não substitui o publicado no DJE

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