Resolução TRE/PI nº 102/2005

Identificação

Resolução TRE/PI nº 102/2005

Situação

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 172/2010

Origem

Publicação

DJE nº 5354, de 03/03/2005

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

Disciplina o horário de expediente para os servidores do quadro permanente deste Tribunal, lotados nas Zonas Eleitorais do interior do Estado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. O horário normal de expediente para os servidores do Quadro Permanente do TRE/PI, lotados nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado, será de 08:00 (oito) às 14:00 (catorze) horas.

Parágrafo único – As compensações e complementações da jornada legal de trabalho deverão ser realizadas no período das 14:00 às 18:00 h, a ser acordado com o Juiz Eleitoral.

Art. 2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior, quando o horário de funcionamento do cartório for determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como por ocasião do prazo final para operações de alistamento, transferências eleitorais e outras situações excepcionais, a serem estabelecidas pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto no art. 11 da Resolução TRE/PI nº 63/01.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2005.

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO

Juiz Federal

Dr. ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 5354, de 03/03/2005