Portaria Presidência TRE/PI nº 99/2026
Identificação |
Portaria Presidência nº 99/2026 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0001959-47.2026.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 27, de 11/02/2026 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 99/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 10 de fevereiro de 2026
Institui a Comissão de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral (CEDE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, define suas atribuições e sua composição.
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU, de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; CONSIDERANDO a Portaria nº 510, de 4 de agosto de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral e disciplina a sua execução; CONSIDERANDO a Portaria nº 318, de 30 de março de 2022, do Tribunal Superior, que institui a Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação e disciplina a sua atuação; CONSIDERANDO, por fim, a urgência em mitigar os impactos da desinformação no processo eleitoral por meio de estratégias multidisciplinares e da cooperação multissetorial.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral (CEDE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com atribuições e composição definidas nos termos desta Portaria. Art. 2º A CEDE será presidida pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidente e composta por magistrados(as) e servidores(as), conforme a seguinte composição: I – Juiz(íza)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente; II – Juiz(íza)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente; III – Membro Efetivo da Corte Eleitoral - Dr. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS IV – Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral; V – Coordenador(a) da Comunicação Social; VI – Ouvidor(a) Eleitoral; VII – Secretário(a) Judiciário; VIII – Secretário(a) deTecnologia da Informação; IX – Juiz Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional; XI – Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI) - Dra. CÁSSIA LAGES DE MACEDO XII – Servidor(a) representante das Zonas Eleitorais - JOSÉ DE RIBAMAR PORTELA DE CARVALHO/33ª ZE - XIII – Servidor(a) representante da Secretaria do Tribunal - ARSÊNIO ALMEIDA MARTINS Art. 3º São atribuições da Comissão: I - promover campanhas e ações de educação política sobre a atuação da Justiça Eleitoral, com ênfase na integridade do sistema eletrônico de votação e na totalização de votos; II - propor programas de capacitação voltados à educação midiática; III - otimizar os canais de comunicação institucional para ampliar o acesso da sociedade a informações oficiais; IV - aprimorar os mecanismos de resposta a conteúdos desinformativos de natureza político-eleitoral; e V - designar servidor(a) para atuar como ponto focal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a entidades parceiras. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente) Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Este texto não substitui o publicado no DJE nº 27, de 11/02/2026. |

