Portaria Presidência TRE/PI nº 78/2026
Identificação |
Portaria Presidência nº 78/2026 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0014089-06.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 23, de 05/02/2026 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 78/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de janeiro de 2026
Institui Grupo de Trabalho para Avaliação e Governança Prompts (GT-AGP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o avanço das ferramentas de Inteligência Artificial Generativa no âmbito da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Avaliação e Governança de Prompts (GT-AGP). Art. 2º Compete ao GT-AGP: I - validar e homologar tecnicamente os prompts submetidos; II - garantir a conformidade dos comandos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); III - organizar o repositório por áreas; IV - monitorar a eficácia e realizar atualizações periódicas conforme a evolução dos modelos de linguagem; V - avaliar sistemas e soluções de bancos de prompts desenvolvidos por outros órgãos e entidades da Administração Pública visando a cooperação técnica e a inovação administrativa. Art. 3º Os prompts disponibilizados deverão obrigatoriamente conter: I - nome do Prompt; II - Descrição; III - texto do Prompt; IV - indicação de unidades para uso; V - classificação (uso geral ou específico); e VI - autor e data. Art. 4º O uso das ferramentas de IA é de natureza auxiliar, permanecendo o servidor responsável pela conferência final e veracidade das informações produzidas. Art. 5º O GT-AGP será composto pelos seguintes representantes: I - Rosemberg Maia Gomes - Coordenador do GT; II - Arsênio Almeida Martins - Coordenador do GT substituto; III - Bernardo Borges Silva; IV - Fernanda Gomes Monteiro Lima; V - Tadeu Almeida Martins; VI - Miran Vieira de Sousa Silva; VII - Rafael Coelho Ramalho; VIII - Joziele Coimbra Borges de Andrade; IX - Gleidson Cavalcanti de Lima; X - Walter Schel Alves da Costa Raposo; XI - Marcelo Régis de Vasconcelos; XII - Antônio Alves Rodrigues Júnior. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Documento assinado eletronicamente) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Presidente do TRE/PI, em exercício Este texto não substitui o publicado no DJE nº 23, de 05/02/2026. |

