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Portaria Presidência TRE-PI nº 612, de 13 de agosto de 2026

Identificação

Portaria Presidência TRE-PI nº 612/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0011872-53.2026.6.18.8000

Publicação

DJE nº 152, de 14/08/2026

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 612/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 13 de agosto de 2026



Regulamenta o Selo Partido Sustentável - Edição 2026



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de estimular boas práticas de gestão e reciclagem dos resíduos sólidos oriundos das campanhas eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, mediante a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, visando assegurar a todos uma existência digna, pautada na justiça social, na defesa do meio ambiente e na redução das desigualdades sociais e regionais;

CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum e essencial à qualidade de vida, atribuindo ao Poder Público e à sociedade o dever de sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estruturados de forma integrada, indivisível e transversal nas dimensões econômica, social, ambiental e institucional, com vistas ao cumprimento de suas metas;

CONSIDERANDO o Termo de Parceria (Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2024) pactuado com a concessionária Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, no sentido de convergir esforços visando associar benefício a entidade social de utilidade pública à destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Selo Partido Sustentável, edição 2026, com os seguintes objetivos:

I - reconhecer os esforços do partido político ou federação que destinar a maior quantidade de resíduos sólidos recicláveis em relação à quantidade de candidatas e candidatos;

II - disseminar boas práticas que visem estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional, na área ambiental;

III - incorporar o conceito de práticas ecologicamente sustentáveis ao processo das campanhas eleitorais.

Art. 2º O regulamento para a outorga do Selo Partido Sustentável — Edição 2026 consta do Edital integrante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º A cada eleição serão instituídas regras e indicadores específicos conforme o objetivo temático a ser considerado para o respectivo pleito.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRE-PI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Presidente do TRE-PI

ANEXO ÚNICO

Edital de Premiação: Selo Partido Sustentável 2026

Art. 1º Objetivo

1.1. Promover a sustentabilidade, incentivar e reconhecer as boas práticas ambientais realizadas pelos partidos políticos e federações durante as Eleições 2026.

Art. 2º Participantes Elegíveis

2.1. Podem participar todos os partidos políticos e federações partidárias com registros válidos no TRE-PI, no dia do primeiro turno das eleições 2026.

2.2. Para fins deste Edital doravante serão chamados de “inscritos” os partidos que aderirem à iniciativa.

Art. 3º Indicador de Avaliação

3.1. O indicador de avaliação será o Índice de Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem e será calculado com base na relação do peso em kg entregue nos pontos de coleta do projeto E+ Reciclagem da Equatorial pelo número de candidatos habilitados a concorrerem nas Eleições 2026.

3.2. Fórmula de cálculo do indicador:

,   

iReSoCE = PReSoCE,    onde

                        NCand

iReSoCE = Índice de Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem

PReSoCE = Peso dos Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem

NCand = Número de candidatos aptos para as Eleições 2026

Art. 4º Período de Coleta

4.1. A coleta de resíduos sólidos de campanha eleitoral destinados à reciclagem será realizada entre os dias 11 de agosto de 2026 e 15 de novembro de 2026.

Art. 5º Doação dos Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem e Acompanhamento do Indicador

5.1. Os resíduos sólidos recicláveis doados pelos inscritos deverão ser entregues nos pontos de coleta do Projeto E+ Reciclagem da Equatorial, fornecendo o número de inscrição da conta-contrato (localizada no canto superior direito da fatura de energia), informando tratar-se de doação para a campanha do "Selo Partido Sustentável".

5.2. Os pontos de coleta do Projeto E+ Reciclagem da Equatorial estão localizados:

5.2.1. Ponto Fixo:

5.2.1.1.a. Local: Pátio do Assaí Atacadista (Dirceu)

5.2.1.1.b. Endereço: Rua Jacinto Rufino Macedo, 1000 – Bairro São Raimundo

5.2.1.1.c.Horário de Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e de 13h às 17h e, nos sábados, das 8h às 12h.

5.2.1.2.a. Local: Pátio do Assaí Atacadista (Kennedy)

5.2.1.2.b. Endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 501 – Bairro São Cristóvão

5.2.1.2.c. Horário de Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e de 13h às 17h e, nos sábados, das 8h às 12h.

5.2.2. Pontos Itinerantes:

5.2.2.1.a. Local: Escola Municipal Professor Valter Alencar.

5.2.2.1.b. Endereço: Rua Farmacêutico Raul Bacellar, 3581 – Quadra A – Planalto Uruguai.

5.2.2.1.c. Dia de Funcionamento: toda terça-feira.

5.2.2.2.a. Local: Centro de Produção do Parque Wall Ferraz.

5.2.2.2.b. Endereço: Avenida Ministro Sérgio Mota – Parque Wall Ferraz.

5.2.2.2.c. Dia de Funcionamento: toda quarta-feira.

5.2.2.3.a. Local: Praça das Palmeiras.

5.2.2.3.b. Endereço: Avenida Dr. Luís Pires Chaves – SACI.

5.2.2.3.c. Dia de Funcionamento: toda quinta-feira.

5.2.2.4. a. Local: Sede do Projeto MP3 – Movimento pela Paz na Periferia.

5.2.2.4.b. Endereço: Avenida Professor Valter Alencar, 762 – São Pedro.

5.2.2.4.c. Dia de Funcionamento: toda sexta-feira.

5.2.3. Outros pontos de coleta serão divulgados nas mídias do TRE-PI e nas redes sociais do Grupo Equatorial Piauí, e no aplicativo para celular disponíveis

5.3. Os resíduos sólidos considerados para a pesagem e doação são:

5.3.1. Metal

5.3.1.1. Ferro

5.3.1.2. Alumínio (latas de bebidas, aparas de alumínio, utensílios de cozinha etc.)

5.3.1.3. Aço (latas de condimentos)

5.3.2. Papel

5.3.2.1. Papel branco (A4), livros, cadernos

5.3.2.2. Papel colorido (jornal, revistas, embalagens não metalizadas)

5.3.2.3. Papelão

5.3.3. Plástico

5.3.3.1. Garrafas pet

5.3.3.2. Garrafa PEAD (Polietileno de Alta Desnsidade)

5.3.3.3. PVC (Policloreto de Povinila)

5.3.3.4. Plástico colorido (sacolas, embalagens de mantimentos não metalizadas)

5.3.3.5. Outros (cadeiras, baldes, bacias e utensílios domésticos)

5.3.3.6. Observação: Não serão aceitos plásticos tipo: copos, pratos e talheres descartáveis e embalagens metalizadas)

5.3.4. Óleo de cozinha usado

5.3.5. Equipamentos eletroeletrônicos

5.3.5.1. Aparelhos celulares

5.3.5.2. Computadores e periféricos

5.3.5.3. Aparelhos de televisão e equipamentos e som

5.3.5.3.1 Observação: Não serão aceitos televisores com tubos de imagem.

5.3.5.4. Ventiladores

5.3.5.5. Demais aparelhos eletroeletrônicos.

Art. 6º Destinação da Doação

6.1. As doações em kg serão convertidas em medida correspondente de kWh, com base na cotação média de mercado dos respectivos resíduos sólidos recicláveis e destinadas ao abatimento da conta de energia elétrica de entidade beneficente escolhida por meio de consulta pública.

6.2. A consulta pública terá como participantes as entidades registradas na Equatorial classificadas como de utilidade pública, abaixo listadas:

6.2.1. Associação Casa Esperança e Vida - Assistências às Pessoas com Câncer

6.2.2. Associação Casa de Repouso para Idoso Manain

6.3.3. Associação Comunitária de Moradores do Bairro Três Andares

6.3.4. Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais - APIPA

6.3.5. Casa Frederico Osanam

6.3.6. Casa da Solidariedade Santa Dulce dos Pobres

6.3.7. Complexo Social Fraternidade Servos de Maria

6.3.8. Fundação Viver com Dignidade

6.3.9. Grupo Amigos da Vida - GAV

6.3.10. LIONS Clube de Teresina Frei Serafim

6.3.11. Núcleo Católico Evangelização Maria Rainha da Paz

6.3.12. Ordem dos Frades Missionários de Nossa Senhora Medianeira

6.3.13. Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí

6.3.14. Rizo em Movement

6.3.15. Sociedade Espírita João Nunes Maia

Art. 7º Premiação

7.1. Os inscritos na campanha que alcançarem os três melhores desempenhos no Indicador de Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral (iReSoCE), descrito no item 3.2, serão contemplados em solenidade oficial a ser realizada pelo TRE-PI, com o “Selo Partido Sustentável - Edição 2026.

7.2. O “Selo Partido Sustentável” contemplará:

7.2.1. Certificado de reconhecimento que alcançou os maiores indicadores da Campanha.

7.2.2. Moção pública na solenidade de Diplomação dos Eleitos e nas mídias sociais do TRE-PI.

Art. 8º Inscrição

8.1. A inscrição dos partidos políticos e das federações partidárias ocorrerá de forma automática no momento da entrega dos materiais recicláveis nos postos de coleta do Projeto E+ Reciclagem, mediante a indicação expressa de que a doação destina-se à campanha do Selo Partido Sustentável — Edição 2026.

8.2. No ato da entrega do material reciclável o doador deverá observar a orientação contida no artigo 5º - Doação dos Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem e Acompanhamento do Indicador.

Art. 9º Validade das Informações

9.1. As doações serão divulgadas periodicamente para acompanhamento dos inscritos.

Art. 10. Cronograma

10.1. O cronograma de atividades da campanha obedecerá a seguinte sequência de eventos:

10.1.1. Início da Coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis: 11/08/2026

10.1.2. Encerramento da Consulta Pública e divulgação da entidade beneficente que será contemplada: 10/09/2026

10.1.3. Lançamento da Consulta Pública objeto do art. 6º: 11/08/2026

10.1.4. Término da Coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis: 15/11/2026

10.1.5. Divulgação da premiação “Selo Partido Sustentável”: 01/08/2026 a 31/10/2026

10.1.6. Evento para Moção de Reconhecimento: Solenidade de diplomação dos eleitos da cidade de Teresina-PI.

Art. 11. Contato

11.1. Dúvidas e esclarecimentos sobre a campanha poderão ser tiradas no contato:

11.1.1. Unidade: Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão – NSA.

11.1.2. E-mail: ngoai@tre-pi.jus.br

11.1.3. Telefones: 2107-9806/9701



Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 152, de 14/08/2026.

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