Portaria Presidência TRE-PI nº 509, de 15 de junho de 2026
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Identificação |
Portaria Presidência TRE-PI nº 509, de 15 de junho de 2026 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0002964-07.2026.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 123, de 02/07/2026 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 509/2026 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 15 de junho de 2026 Altera o Anexo Único da Portaria Presidência Nº 402/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 351/2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a alteração das diretrizes de formação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução CNJ nº 413/2021; CONSIDERANDO a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e transforma a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que formam a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências para a atuação do colegiado que atuará na execução das Políticas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º grau de jurisdição do TRE-PI; e, CONSIDERANDO as indicações contidas nos eventos 0002738927 do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí (SINTRAJUFE/PI), 0002736046 da Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAAD), 0002757687 da Secretaria de Gestão de Pessoas, 0002741896 da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), 0002742252 da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) e 0002752862 do Ministério Público o Piauí (MP/PI), inclusos nos autos do Processo SEI N. 0002964-07.2026.6.18.8000 RESOLVE: Art. 1º A composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, disposta no Anexo Único da Portaria Presidência Nº 402/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de julho de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Presidente do TRE-PI ANEXO ÚNICO COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ Representantes relacionados aos Incisos I a XIII do Art. 1º desta Portaria:
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 123, de 02/07/2026. |