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Portaria Presidência TRE-PI nº 509, de 15 de junho de 2026

Identificação

Portaria Presidência TRE-PI nº 509, de 15 de junho de 2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0002964-07.2026.6.18.8000

Publicação

DJE nº 123, de 02/07/2026

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 260/2024

Portaria TRE-PI nº 402/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 509/2026 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 15 de junho de 2026



Altera o Anexo Único da Portaria Presidência Nº 402/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 351/2020 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a alteração das diretrizes de formação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução CNJ nº 413/2021;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e transforma a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que formam a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências para a atuação do colegiado que atuará na execução das Políticas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º grau de jurisdição do TRE-PI; e,

CONSIDERANDO as indicações contidas nos eventos 0002738927 do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí (SINTRAJUFE/PI), 0002736046 da Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAAD), 0002757687 da Secretaria de Gestão de Pessoas, 0002741896 da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), 0002742252 da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) e 0002752862 do Ministério Público o Piauí (MP/PI), inclusos nos autos  do  Processo   SEI    N. 0002964-07.2026.6.18.8000

RESOLVE:

Art. 1º A composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, disposta no Anexo Único da Portaria Presidência Nº 402/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de julho de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Presidente do TRE-PI


ANEXO ÚNICO

COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ

Representantes relacionados aos Incisos I a XIII do Art. 1º desta Portaria:


INCISO DO ART.1º

MEMBRO

REPRESENTAÇÃO

I

Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio

Magistrada dirigente da Ouvidoria da Mulher

II

Janayna Lustosa Lima

Coordenadora/Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero do TRE-PI

III

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira

Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

IV

Raquel Maria Ferro Nogueira

Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI)

V

Mara Jordane Silva Pinto

Servidora lotada na Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí

VI

Antônio Francisco dos Santos Conceição

Colaborador terceirizado (titular)

Keity Coimbra Alves Costa

Colaborador terceirizado (suplente)

VII

João Roberto Martins Granja

Servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí (SINTRAJUFE-PI)

VIII

Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias

Servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI)

IX

Tallita Cruz Sampaio

Magistrada representando a Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI)

X

Raimundo Soares do Nascimento Neto

Servidor do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)

XI

Júlia Maria Alves Barroso Araújo

Conselheira da Seccional e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI

XII

Clarisse Nunes de Carvalho

Servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas

XIII

Liandra Nogueira Soares da Silva

Analista Ministerial, Psicologia, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)




Este texto não substitui o publicado no DJE nº 123, de 02/07/2026.

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