Portaria Presidência TRE-PI nº 263/2026

Identificação

Portaria Presidência nº 263/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0006670-95.2026.6.18.8000

Publicação

DJE nº 75, de 24/04/2026

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 479/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 263/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de abril de 2026

 

Altera a Portaria Presidência nº 479/2025, de 13 de outubro de 2025, que institui o calendário de feriados para o ano de 2026 no âmbito do TRE-PI, para incluir o dia 5 de junho de 2026 como ponto facultativo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 479/2025, de 13 de outubro de 2025, que instituiu o calendário de feriados para o ano de 2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Processo SEI nº 0015089-41.2025.6.18.8000);

CONSIDERANDO que no dia 4 de junho de 2026 (quinta-feira) será feriado de Corpus Christi (Lei nº 9.093/1995 e Portaria Presidência nº479/2025); e

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão 614 (0002704069) proferida no Processo SEI nº 0006670-95.2026.6.18.8000, no sentido de que se confira ao dia 5 de junho de 2026 o mesmo tratamento previsto pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal para seus servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria Presidência nº 479/2025, de 13 de outubro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nos dias 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, e 5 de junho de 2026, subsequente ao feriado de Corpus Christi". (N.R.)

Art. 2º Os prazos que devam iniciar-se ou completar-se no dia 5 de junho de 2026 ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Presidente do TRE-PI


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 75, de 24/04/2026.

Gestor responsável

Seção de Jurisprudência

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