Portaria Presidência TRE-PI nº 232/2026

Identificação

Portaria Presidência nº 232/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0004459-86.2026.6.18.8000

Publicação

DJE nº 70, de 16/04/2026

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 903/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 232/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 14 de abril de 2026

 

Institui o Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o período 2025-2026 e revoga a Portaria Presidência Nº 903/2022 TRE/PRESI/DG/STI, de 28 de setembro de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 15 da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, em especial quanto ao Objetivo 2 “Promover a Transformação Digital”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 547, de 25 de agosto de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o grupo de trabalho negocial responsável pela construção de minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE);

CONSIDERANDO o modelo sugerido para elaboração do Plano de Transformação Digital, contido no Guia da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário ENTIC-JUD 2021-2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Transformação Digital 2025-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do anexo único desta Portaria.

Art. 2º A execução do Plano de Transformação Digital deverá ser monitorada e avaliada pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação, de forma a garantir o alcance dos resultados.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 903/2022 TRE/PRESI/DG/STI, de 28 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Presidente do TRE-PI

ANEXO ÚNICO

(Plano de Transformação Digital do TRE/PI 2025-2026)




Este texto não substitui o publicado no DJE nº 70, de 16/04/2026.

Gestor responsável

Seção de Jurisprudência

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