Portaria Presidência TRE-PI nº 229/2026
Identificação |
Portaria Presidência nº 229/2026 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0005759-83.2026.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 69, de 16/04/2026 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 229/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 14 de abril de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do Plano de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Inf ormação referência para a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento, a priorização, o monitoramento e a comunicação de riscos de Tecnologia da Informação, relativos aos objetivos estratégicos, aos processos de trabalho e às iniciativas corporativas relacionadas à área de TI, de forma gradual e de acordo com critérios de priorização e determinações estabelecidas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI). Art. 2º A Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, deverá ser realizada com base no Plano de Gestão de Riscos descrito no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º O Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação deverá ser revisado anualmente, ou quando necessário, pela Comissão Setorial de Riscos. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Governança da Estratégia (CONGEST) Art. 5º Ficam revogadas a Portaria Presidência Nº 560/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 31 de agosto de 2021, e a Portaria Presidência Nº 508/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de julho de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Documento assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 69, de 16/04/2026. |

