Portaria Presidência TRE-PI nº 204/2026

Identificação

Portaria Presidência nº 204/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0015754-57.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 74, de 23/04/2026

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 627/2025

Portaria TRE-PI nº 562/2025

Portaria TRE-PI nº 185/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 204/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 07 de abril de 2026

 

Fixa o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no custeio do Programa PRÓ-SAÚDE durante o período de maio de 2025 a abril de 2026 e revoga as Portarias TRE-PI n.º 562/2025 e n.º 627/2025.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

Considerando o disposto na Resolução TRE-PI n.º 508, de 16 de outubro de 2025, que aprovou o novo Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - PRÓ-SAÚDE e revogou a Resolução TRE-PI n.º 261, de 19 de março de 2013;

Considerando a decisão proferida nos autos do Processo SEI n.º 0015754-57.2025.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º A participação do TRE-PI no custeio do Programa PRÓ-SAÚDE será de:

I - 100% (cem por cento) para as despesas realizadas de 1º de maio de 2025 a 23 de outubro de 2025, previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 35 da Resolução TRE-PI n.º 261, de 19 de março de 2013;

II - 100% (cem por cento) para as despesas realizadas de 24 de outubro de 2025 a abril de 2026, previstas nos incisos I, II e IV do art. 37 da Resolução TRE-PI n.º 508, de 16 de outubro de 2025;

III - 100% (cem por cento) para as despesas realizadas de 24 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, previstas no inciso III do art. 37 da Resolução TRE-PI n.º 508, de 16 de outubro de 2025;

IV - 50% (cinquenta por cento) para as despesas realizadas de janeiro a abril de 2026, previstas no inciso III do art. 37 da Resolução TRE-PI n.º 508, de 16 de outubro de 2025;

V - 100% (cem por cento) para as despesas com vacina HPV durante o exercício de 2025.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias TRE-PI n.º 562, de 09 de dezembro de 2025 e n.º 627, de 26 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 74, de 23/04/2026.

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