Portaria Presidência TRE-PI nº 178/2026

Identificação

Portaria Presidência nº 178/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0002941-61.2026.6.18.8000

Publicação

DJE nº 56, de 24/03/2026

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 178/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de março de 2026

 

Institui Comissão para atuar no Plano de Uniformização de Procedimentos em Processos de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias Anuais (PCEs e PCAs) em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, define sua composição e suas atribuições.

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 503, de 16 de junho de 2025, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos Corporativos no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a identificação de riscos relacionados a erros procedimentais em Processos de Prestações de Contas Eleitorais e Partidárias Anuais (PCEs e PCAs) e o Plano de Ação elaborado pelo Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas, constante do processo SEI nº 0002941-61.2026.6.18.8000;

CONSIDERANDO que o tempo de tramitação de processos impacta diretamente os critérios de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de mitigar pontos críticos que possam gerar retrabalho, atrasos e nulidades processuais, para garantir maior eficiência, celeridade e segurança jurídica em processos de Prestações de Contas Eleitorais e Partidárias Anuais (PCEs e PCAs);

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Uniformização de Procedimentos em Processos de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias Anuais (PCEs e PCAs), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com a composição e as atribuições definidas nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Comissão será presidida pela Chefia do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas e integrada por servidoras e servidores que atuam diretamente na tramitação das PCAs e PCEs, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, conforme a seguinte composição:

I – Chefe do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas, que atuará como Presidente;

II – Coordenador(a) de Prestações de Contas e Dados Partidários, que atuará como Vice-Presidente;

III – Secretário(a) Judiciário(a);

IV – Coordenador(a) de Registros Partidários, Autuação e Distribuição;

V – Membros do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas;

VI – Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários;

VII – Chefe da Seção de Cadastro, Autuação e Distribuição de Processos;

VIII – Chefe do Núcleo de Governança de Segundo Grau;

IX – Assessor(a) Jurídico(a) da Procuradoria Regional Eleitoral;

X – Assessores(as)-Chefes dos(as) Juízes(as) Membros, ou assessores(as) por estes(as) designados.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – realizar reuniões e atividades para identificação das etapas processuais, riscos e eventuais divergências atinentes à tramitação das PCEs e PCAs, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

II – pesquisar, nos fluxos adotados por outros Tribunais em processos semelhantes, as boas práticas implementadas sobre o tema, que possam ser adaptadas ao TRE-PI;

III – sugerir fluxos padronizados de tramitação de PCEs e PCAs, identificando as atribuições das Unidades envolvidas, bem como adotando as práticas de prevenção e mitigação de riscos;

IV – propor ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) a validação dos fluxos das PCEs e PCAs resultantes dos trabalhos da Comissão;

V – elaborar e disponibilizar na intranet, em formato PDF, os fluxogramas das PCEs e PCAs, de cunho orientativo, validados pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a).

Art. 4º As atividades da Comissão de Uniformização de Procedimentos em Processos de PCEs e PCAs deverão ser concluídas até o dia 12 de julho de 2026.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, mediante decisão da Presidência do TRE-PI, a partir de solicitação devidamente fundamentada da Presidente da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 56, de 24/03/2026.

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