Portaria Presidência TRE-PI nº 150/2026

Identificação

Portaria Presidência nº 150/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0001013-75.2026.6.18.8000

Publicação

DJE nº 44, de 10/03/2026

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 617/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Anexo Único (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 150/2026 TRE/PRESI/DG/STI, de 05 de março de 2026

 

Dispõe sobre a regulamentação do processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-PI nº 728/2019, que dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído por meio da Portaria TRE-PI nº 491/2021;

CONSIDERANDO, ainda as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação - CDTI, em reunião ocorrida no dia 16 de dezembro de 2025, nos termos do Processo SEI nº 0018531-15.2025.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Parágrafo único. O desenho do processo, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Manual do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, seja realizada com base no Manual do respectivo processo, anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Manual do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos, ou quando necessário, pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI).

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI).

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 617 de 20 de setembro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

Anexo Único

(Manual de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI)





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 44, de 10/03/2026.

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