Portaria Presidência TRE-PI nº 150/2026
Identificação |
Portaria Presidência nº 150/2026 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0001013-75.2026.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 44, de 10/03/2026 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 150/2026 TRE/PRESI/DG/STI, de 05 de março de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD); CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal; CONSIDERANDO a Portaria TRE-PI nº 728/2019, que dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído por meio da Portaria TRE-PI nº 491/2021; CONSIDERANDO, ainda as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação - CDTI, em reunião ocorrida no dia 16 de dezembro de 2025, nos termos do Processo SEI nº 0018531-15.2025.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Instituir o processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Anexo Único da presente Portaria. Parágrafo único. O desenho do processo, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Manual do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar que o Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, seja realizada com base no Manual do respectivo processo, anexo a esta Portaria. Art. 3º O Manual do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI, deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos, ou quando necessário, pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI). Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI). Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 617 de 20 de setembro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
(Manual de Planejamento e Gestão Orçamentária de TI) Este texto não substitui o publicado no DJE nº 44, de 10/03/2026. |

