Portaria Presidência TRE/PI nº 145/2026

Identificação

Portaria Presidência nº 145/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0003237-83.2026.6.18.8000

Publicação

DJE nº 41, de 04/03/2026

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 689/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Manual de Gestão de Contratos de TI (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 145/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 03 de março de 2026

 

Altera a Portaria Presidência Nº 689/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do processo da fase de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, mediante atualização do Manual de Gestão de Contratos de TI.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a “Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário — ENTIC-JUD”;

Considerando a necessidade de revisão do processo de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, conforme atribuição disposta no art. 3º da Portaria Presidência Nº 689/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 21 de outubro de 2021;

Considerando as deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deste Tribunal - CGTI, em reunião realizada no dia 26/02/2026, conforme processo SEI nº 0002779-66.2026.6.18.8000; e

Considerando a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0003237-83.2026.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Processo de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação, regulamentado pela Portaria Presidência Nº 689/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 21 de outubro de 2021, que passa a vigorar conforme o Manual de Gestão de Contratos de TI, constante do doc. SEI nº 0002651723​​​​​​​.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 252/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 21 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI



ANEXO

Manual de Gestão de Contratos de TI

(Formato PDF)

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 41, de 04/03/2026.

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