Portaria Presidência TRE/PI nº 115/2026

Identificação

Portaria Presidência nº 115/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0000665-57.2026.6.18.8000

Publicação

DJE nº 36, de 26/02/2026

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 115/2026 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de fevereiro de 2026

Institui Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recolhimento e descarte de urnas eletrônicas UE2010 e UE2011 e de materiais relacionados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Ofício Circular nº 4/2026 – GAB-DG, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, que informa o encerramento do Leilão TSE nº 1/2025, cujo objeto é a alienação de bens inservíveis para descarte e destinação ecologicamente correta das Urnas eletrônicas modelos UE2010 e UE2011 e de materiais relacionados indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral;

 

Considerando os termos do Contrato TSE nº 53/2025, firmado com a empresa NGB Recuperação e Comércio de Metais LTDA, que ficará responsável pelo recolhimento do material em todas as unidades da Federação, cujas atividades terão início imediato;

 

Considerando, ainda, o Despacho nº 75/2026 - TRE/PRESI/DG, de 12 de janeiro de 2026, contido no SEI nº 0000665-57.2026.6.18.8000.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recolhimento e descarte de urnas eletrônicas UE2010 e UE2011, e seus materiais relacionados indicados pelo TSE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

 

Art. 2º A Comissão será constituída pelos servidores ALINE PATRÍCIA MELO GOMES DEOLINDO, matrícula nº 999919, lotada na ASPLAN; ANANIAS JOSÉ MORAIS JÚNIOR, matrícula nº 38, lotado na SEVIN; LÍVIO ROGÉRIO SOUSA COSTA, matrícula nº 363, lotado na SAOF; e WELLINGTON JERÔNIMO DA SILVA, matrícula nº 175, lotado na SEVIN.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Desembargado Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 36, de 26/02/2026.

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