Portaria Presidência TRE/PI nº 114/2026

Identificação

Portaria Presidência nº 114/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 000014777-65.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 37, de 27/02/2026

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 114/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 24 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento das contratações e dos projetos logísticos relacionados aos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (FASEV) para as Eleições Gerais de 2026.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o princípio da eficiência na administração pública, estabelecido na Constituição Federal, que preconiza o desempenho e celeridade satisfatórios qualitativa e quantitativamente, com uso sustentável dos recursos;

Considerando a necessidade de planejamento das atividades essenciais para realização da auditoria do sistema eletrônico de votação, um procedimento primordial para a transparência e a segurança das urnas eletrônicas;

Considerando a complexidade e a especificidade técnica dos projetos logísticos e das contratações envolvidos no processo de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, que requerem atuação coordenada das unidades organizacionais;

Considerando a importância de garantir a tempestividade e a economicidade nos processos de contratação, em estrita observância à legislação vigente;

Considerando a relevante necessidade assegurar a infraestrutura e os recursos logísticos necessários para a realização da auditoria em conformidade com as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Considerando o processo de planejamento integrado das Eleições Gerais 2026, por meio de projetos e planos de ação, de acordo com as diretrizes constantes do Processo SEI nº 0011832-08.2025.6.18.8000;

Considerando o Plano de Ação “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas”, registrado sob nº 0002540899 no Processo SEI nº 0014777-65.2025.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, por esta Portaria, o Grupo de Trabalho (GT), de caráter temporário, com a finalidade de realizar o planejamento das contratações e dos projetos logísticos relacionados à fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (FASEV) para as Eleições Gerais de 2026.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar os planos específicos para os bens e serviços necessários à à Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação (FASEV,) incluindo itens como equipamentos, softwares, material de consumo e serviços de apoio técnico e logístico;

II - mapear e planejar a operação logística envolvida nos procedimentos da FASEV, englobando o sorteio de urnas, o transporte, o armazenamento, a segurança e a instalação no local de auditoria;

III - sugerir alocação de recursos orçamentários e financeiros para a execução dos projetos e contratações;

IV – apresentar relatórios periódicos e um relatório final de planejamento, constando as diretrizes e recomendações necessárias.

Art. 3º O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes das unidades administrativas deste Tribunal.

I – Clarisse Nunes de Carvalho, representante da Secretaria Judiciária;

II – Joana D’arc Sousa Macedo Lima, representante da Secretaria Judiciária;

III – Vanessa Cordeiro Carvalho, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Andressa Moura Silva Magalhães, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – Cristianna Ribeiro Moura Lopes de Araujo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI – Gustavo Duarte Almeida Carvalho, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII – Maria do Socorro Guilherme de Carvalho, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII - Marcio Igo Carvalho Ribeiro Gonçalves, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - Ana Teresa Rocha de Carvalho, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

XI - Paulo Sérgio Magalhães, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Parágrafo único. As atividades do GT serão coordenadas pelas representantes da Secretaria Judiciária, e a secretaria dos trabalhos será realizada pelas representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, de acordo com os incisos I, II, III e IV, deste artigo.

Art. 4º O Grupo de trabalho realizará reuniões conforme necessidade inerente às atividades relacionais e ao alinhamento de providências correlatas, com respectiva elaboração de atas e registro de documentos decorrentes da efetivação dos trabalhos em processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) específico.

Parágrafo único. Poderão ser convidados servidoras e servidores de outras áreas para participar de reuniões específicas, sem direito a voto, visando subsidiar os trabalhos do GT.

Art. 5º O planejamento das contratações de que trata o art. 1º está relacionado essencialmente a transporte por meio de táxi aéreo e à empresa para realização de filmagem e, caso necessário, outra contratação considerada imprescindível para eficaz e eficiente operacionalidade dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, devendo observar as normas deste Tribunal e do Tribunal Superior Eleitoral, conforme pertinência temática.

Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho será até 30 de junho de 2026, devendo ser prorrogado por ato da autoridade competente, se necessário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 37, de 27/02/2026.

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