Portaria Conjunta TRE-PI nº 9/2026

Identificação

Portaria Conjunta nº 9/2026.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0017827-02.2025.6.18.8000

Publicação

DJE n° 50, de 17/03/2026

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Conjunta Nº 9/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de março de 2026



Disciplina o funcionamento do expediente dos Cartórios Eleitorais do Piauí durante os dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral.



Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, e art. 6º da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.997, de 11 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno do TRE-PI (art. 16, incisos X e XXXII, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, e alterações posteriores);

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0017827-02.2025.6.18.8000,



RESOLVE:



Art. 1º Os cartórios eleitorais do Piauí ficam autorizados a estender o horário de funcionamento até às 18 horas, nos dias úteis, no período de 06/04/2026 a 06/05/2026.

§ 1º No período de 30/04/2026 a 06/05/2026, os Cartórios Eleitorais, a Central de Atendimento de Teresina (CAE) e o Posto de Atendimento do Teresina Shopping ficam autorizados a funcionar das 8h às 14h nos sábados e feriados, sendo vedado o funcionamento no domingo.

§ 2º A Seção de Apoio ao Usuário (SEAU), a Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais (SEGSIE) e a Seção de Infraestrutura (SEINF), unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos dias úteis do período citado no caput, deverão adotar escala de trabalho em turnos alternados, de forma a manter quadro mínimo de servidores até às 18h.

§ 3º As unidades da STI de que trata o § 2º deste artigo deverão funcionar em regime de plantão das 8h às 14h no feriado do dia 1º de maio e no sábado, 02/05/2026.

§ 4º Os servidores lotados na Corregedoria e os integrantes do grupo de apoio ao fechamento do cadastro eleitoral ficam autorizados a realizar serviço extraordinário nos mesmos termos autorizados para os servidores lotados na CAE-Teresina.

§ 5º O atendimento diferido, previsto no Provimento CGE nº 5/2025, será realizado, nos dias úteis, dentro do horário normal de funcionamento dos cartórios e central de atendimento, nos 15 (quinze) dias posteriores ao fechamento do cadastro, e será destinado apenas ao atendimento de eleitores remanescentes que serão atendidos mediante agendamento.

Art. 2º. O sistema de agendamento de atendimentos ficará suspenso em todas as zonas eleitorais do Estado a partir do dia 7/4/2026.

§ 1º A suspensão utiliza como parâmetro a interrupção do autoatendimento na internet para eleitores(as) sem biometria, conforme cronograma do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º No período de 6/4 a 6/5/2026, a partir das 13h, as unidades deverão distribuir senhas aos eleitores(as) presentes na fila, visando garantir o atendimento dentro da extensão de horário até as 18h.

§ 3º Eleitores(as) remanescentes ao final do expediente entre os dias 6/4 e 3/5/2026 deverão ser atendidos com prioridade no dia útil subsequente.

§ 4º Excepcionalmente, nos dias 4, 5 e 6/5/2026, os(as) eleitores(as) remanescentes deverão ser identificados para atendimento diferido a partir do dia 7/5/2026, nos termos desta Portaria.

Art. 3º. Será garantido o atendimento diferido de todas as pessoas que se encontrarem presentes na fila, até às 13h, nos três dias que antecedem o fechamento do cadastro (4, 5 e 6/5/2026).

§ 1º O atendimento diferido ocorrerá nos 15 (quinze) dias corridos posteriores ao fechamento do cadastro, observada a ordem de comparecimento na data do efetivo atendimento.

§ 2º Havendo demanda superior à capacidade de atendimento no tríduo final do fechamento (04. 05 e 06/05/2026), serão distribuídas senhas (conforme modelo -Anexo III), a partir das 13h, a todos os presentes na fila, mediante coleta de nome, título e/ou documento de identificação, para viabilizar o atendimento diferido.

§ 3º Em Teresina, ante o encerramento do contrato com o Teresina Shopping em 7/5/2026, os atendimentos deste período serão centralizados na CAE do Fórum Eleitoral, ressalvada eventual prorrogação contratual.

Art. 4º. O processamento dos requerimentos de autoatendimento (Título Net) e o saneamento de RAE's represados serão reforçados pela equipe de suporte prevista no Plano Geral (PGP) nº 15 – TRE/CRE/COCRE/SEACE.

Parágrafo único. A extensão do horário até as 18h deverá ser aproveitada tanto para o atendimento presencial quanto para o saneamento das demandas acumuladas no sistema Título Net.

Art. 5º Para atendimento ao disposto no art. 1º, fica autorizada a realização de serviço extraordinário no citado período.

§ 1º Havendo disponibilidade orçamentária, as horas trabalhadas durante o período fixado no art. 1º serão objeto de pagamento de gratificação por serviço extraordinário, observando-se os seguintes limites:

I - 2 (duas) horas nos dias úteis;

II - 6 (seis) horas aos sábados e feriados; e

III - 36 (trinta e seis) horas no mês de abril e 18 (dezoito) horas no mês de maio de 2026.

§ 2º Nos cartórios eleitorais que tenham feriados municipais no período autorizado, o limite mensal fica ampliado em 4 (quatro) horas por dia de feriado que caia entre os dias de segunda a sexta-feira, inclusive.

§ 3º Para as unidades mencionadas no § 2º do art. 1º, fica estabelecido o limite mensal de 12 (doze) horas no mês de maio.

§ 4º As horas que excederem aos limites de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo poderão ser lançadas em banco de horas respeitado o limite de 30 (trinta) horas no mês de abril/2026 e de 15 (quinze) horas no mês de maio/2026.

§ 5º O cômputo do serviço extraordinário será realizado por meio da marcação no sistema de ponto biométrico, não se admitindo outra forma de registro para essa finalidade.

§ 6º As horas não pagas por eventual falta de disponibilidade orçamentária, realizadas dentro dos limites e nos horários de funcionamento previstos nesta Portaria, serão automaticamente depositadas em banco de horas dos servidores.

§ 7º As horas trabalhadas em desacordo com o estabelecido neste artigo não serão consideradas para nenhuma finalidade.

Art. 6º A realização de serviço extraordinário fica condicionada à prévia autorização da Diretoria-Geral e homologação pela Presidência,sendo vedado, em qualquer hipótese, o pagamento de serviço extraordinário realizado antes da data de protocolo da solicitação.

§ 1º Os formulários de solicitação de realização de serviço extraordinário, contendo todas as formalidades descritas no artigo 9º da Resolução TRE-PI nº 446, de 16 de maio de 2022, deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral via formulário SEI (Anexo I), contendo a relação de servidores que realizarão jornada suplementar de trabalho, observados os seguintes prazos:

I - até 20/03/2026, para o serviço extraordinário do mês de abril de 2026;

II - até 24/04/2026, para o serviço extraordinário do mês de maio de 2026.

§ 2º Também deverão ser encaminhados, no mesmo prazo, pelo Secretário de Tecnologia da Informação, os nomes dos servidores que ficarão de plantão, para suporte técnico aos Cartórios Eleitorais.

Art. 7º Fica limitada a realização de serviço extraordinário, observados os seguintes critérios:

I - nos Cartórios Eleitorais do interior, a 02 (dois) servidores por dia;

II - na Central de Atendimento de Teresina (CAE), no Posto de Atendimento Descentralizado do Teresina Shopping e nas demais unidades de apoio ao fechamento do cadastro, a 05 (cinco) servidores por dia.

§ 1º Em Teresina, os Juízos Eleitorais indicarão servidores(as) para compor a equipe da CAE, visando suprir a demanda extraordinária.

§ 2º A Direção do Fórum encaminhará a esta Corregedoria a escala de revezamento da CAE-THE e do Posto Teresina Shopping.

§ 3º A ausência não justificada de atendente indicado(a) sujeitará o(a) faltoso(a) à apuração de responsabilidade.

Art. 8º Os pagamentos resultantes desta Portaria serão efetuados no mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o processamento ou o cômputo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à solução da respectiva pendência e à existência de saldo orçamentário.

Art. 9º Os cálculos das horas extras terão como teto paradigma mensal o valor máximo percebido por servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário (AJ), última referência (Classe C, Padrão 13 - C13), a título de gratificação por serviço extraordinário, levando em consideração, apenas, a remuneração do cargo efetivo (Vencimento Básico + GAJ), de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Art. 10º O serviço prestado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto não gera jornada suplementar para fins de pagamento de serviço extraordinário nem para registro em banco de horas.

§ 1º A servidora ou o servidor que esteja em regime de teletrabalho somente poderá realizar jornada suplementar de trabalho se houver prévia suspensão desse regime.

§ 2º Nos casos de concessão de horário especial que impliquem em redução de carga horária diária, o servidor não poderá, em nenhuma hipótese, ser convocado pela Administração para realizar horas extras.

Art. 11º A servidora ou o servidor de outro órgão, em exercício provisório no TRE-PI em decorrência de requisição, remoção, cessão ou outro instituto, deverá enviar à Seção de Pagamentos, via formulário eletrônico(https://forms.gle/ufATXnQkCCfTzjrr8), o contracheque do último mês, até o dia 20/04/2026.

§ 1º Será necessário o envio de nova documentação na hipótese de alteração da remuneração no período em que a servidora ou o servidor esteja realizando jornada suplementar de trabalho.

§ 2º Na hipótese de não apresentação da documentação indicada neste artigo, a jornada suplementar de trabalho será consignada em banco de horas.

Art. 12º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI

ANEXO I

(DISPONÍVEL NO SISTEMA SEI)

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
(RESOLUÇÃO TRE-PI Nº 446/2022)




TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ



PROTOCOLO: Nº 30 / 2024 - TRE/PRESI/DG/SGP/COTEC



SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO



UNIDADE DE EXECUÇÃO



PERÍODO



Solicitamos autorização para execução de serviços em serviço extraordinário, para o período acima especificado, a serem desenvolvidos pelos servidores listados abaixo:



SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

12.



DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:





JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO:





ANEXO II


VENCIMENTO - AJ – C13 R$ 9.292,14

GAJ - AJ – C13 R$ 13.009,00

TOTAL R$ 22.301,14

VALOR DO TETO (ABRI/2026) - 36 HORAS R$ 8.028,40

VALOR DO TETO (MAIO/2026 - SEAU, SEGSIE e SEINF) - 12 HORAS R$ 2.676,14

VALOR DO TETO (MAIO/2026) - 18 HORAS R$ 4.014,20





ANEXO III



MODELO DE SENHA - FECHAMENTO DE CADASTRO 2026



VIA DO ELEITOR

JUSTIÇA ELEITORAL – TRE/PI



Nº DA SENHA: [001]



DATA DE EMISSÃO: 06/05/2026

-------------------------------------------------------------------------------------

VIA DO CARTÓRIO



Nº DA SENHA: [001]


DADOS DO (A) ELEITOR(A) (OBRIGATÓRIO):

Nome Completo:

Título de Eleitor:

CPF ou RG:

OUTRO:


 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 50, de 17/03/2026.

Gestor responsável

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