Portaria Conjunta TRE-PI nº 7/2026

Identificação

Portaria Conjunta nº 7/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0011708-25.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 52, de 20/03/2026

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Conjunta Nº 7/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 11 de março de 2026

 

Dispõe sobre as substituições dos Juízes Eleitorais, nos casos de afastamentos ou de impedimentos do Titular da Zona Eleitoral e/ou do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, e revoga a Portaria Presidência n.º 295, de 28 de março de 2019.

 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° e parágrafos da Resolução TSE n.° 21.009, de 5 de março de 2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° e parágrafos da Resolução TRE-PI n.° 066, de 13 de maio de 2002, que instituiu o sistema de rodízio de Juízes Eleitorais, pelo período de dois em dois anos, a ser adotado nas Comarcas da Capital e do interior do Estado;

CONSIDERANDOque o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí concluiu a 6ª etapa do rezoneamento eleitoral nos municípios do Estado do Piauí, em obediência às orientações do TSE e segundo as deliberações da Egrégia Corte desta Casa, consubstanciadas na Resolução TRE-PI nº 352, de 15 de agosto de 2017, e o determinado no Acórdão TRE-PI n.º 60004989-A;

CONSIDERANDO que é interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí conciliar seus interesses com o dos(as) Magistrados(as) que responderão pelos Juízos Eleitorais em caráter eventual, notadamente em casos de substituições decorrentes de afastamentos em virtude de férias, licença, impedimento ou suspeição;

CONSIDERANDOas alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, especialmente a instituição do Juiz das Garantias;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução CNJ n.º 562, de 3 de junho de 2024, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, alterando e acrescentando dispositivos da Resolução CNJ n.º 213, de 15 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-PI n.º 483, de 9 de julho de 2024, que dispõe sobre a implantação do Juiz Eleitoral das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo SEI n.º 0011708-25.2025.6.18.8000;

RESOLVEM:

Art. 1º DETERMINAR, ressalvadas as competências específicas de Juízes(as) das Garantias, a observância da tabela abaixo, quanto às substituições dos Juízes(as) Eleitorais, nos casos de impedimento, suspeição, férias, entre outros afastamentos do(a) respectivo(a) Titular da Zona eleitoral:

TITULAR

SUBSTITUTO

Zona

Município

Zona

Município

01ª

Teresina

63ª

Teresina

02ª

Teresina

98ª

Teresina

03ª

Parnaíba

91ª

Luís Correia

04ª

Parnaíba

03ª

Parnaíba

05ª

Oeiras

94ª

Oeiras

06ª

Barras

45ª

Batalha

07ª

Campo Maior

96ª

Campo Maior

08ª

Amarante

43ª

Regeneração

09ª

Floriano

25ª

Jerumenha

10ª

Picos

28ª

Picos

11ª

Piripiri

12ª

Pedro II

12ª

Pedro II

11ª

Piripiri

13ª

São Raimundo Nonato

95ª

São Raimundo Nonato

14ª

Uruçuí

44ª

Ribeiro Gonçalves

15ª

Bom Jesus

59ª

Cristino Castro

16ª

União

24ª

José de Freitas

17ª

Miguel Alves

49ª

Porto

18ª

Valença do Piauí

89ª

Valença do Piauí

19ª

Jaicós

38ª

Paulistana

20ª

São João do Piauí

69ª

São João do Piauí

21ª

Piracuruca

33ª

Buriti dos Lopes

22ª

Corrente

35ª

Gilbués

24ª

José de Freitas

16ª

União

25ª

Jerumenha

46ª

Guadalupe

26ª

Parnaguá

88ª

Avelino Lopes

27ª

Luzilândia

80ª

Matias Olímpio

28ª

Picos

57ª

Itainópolis

29ª

Pio IX

40ª

Fronteiras

30ª

São Pedro do Piauí

52ª

Água Branca

32ª

Altos

47ª

Altos

33ª

Buriti dos Lopes

53ª

Cocal

34ª

Castelo do Piauí

39ª

São Miguel do Tapuio

35ª

Gilbués

22ª

Corrente

36ª

Canto do Buriti

72ª

Itaueira

37ª

Simplício Mendes

90ª

Simplício Mendes

38ª

Paulistana

19ª

Jaicós

39ª

São Miguel do Tapuio

34ª

Castelo do Piauí

40ª

Fronteiras

29ª

Pio IX

41ª

Esperantina

21ª

Piracuruca

43ª

Regeneração

08ª

Amarante

44ª

Ribeiro Gonçalves

14ª

Uruçuí

45ª

Batalha

06ª

Barras

46ª

Guadalupe

25ª

Jerumenha

47ª

Altos

32ª

Altos

48ª

Elesbão Veloso

92ª

Inhuma

49ª

Porto

17ª

Miguel Alves

52ª

Água Branca

74ª

Barro Duro

53ª

Cocal

33ª

Buriti dos Lopes

54ª

Demerval Lobão

58ª

Monsenhor Gil

56ª

Simões

68ª

Padre Marcos

57ª

Itainópolis

28ª

Picos

58ª

Monsenhor Gil

54ª

Demerval Lobão

59ª

Cristino Castro

15ª

Bom Jesus

61ª

Floriano

09ª

Floriano

62ª

Picos

10ª

Picos

63ª

Teresina

97ª

Teresina

64ª

Inhuma

48ª

Elesbão Veloso

67ª

Manoel Emídio

59ª

Cristino Castro

68ª

Padre Marcos

56ª

Simões

69ª

São João do Piauí

20ª

São João do Piauí

71ª

Capitão de Campos

07ª

Campo Maior

72ª

Itaueira

36ª

Canto do Buriti

74ª

Barro Duro

30ª

São Pedro do Piauí

79ª

Caracol

95ª

São Raimundo Nonato

80ª

Matias Olímpio

27ª

Luzilândia

88ª

Avelino Lopes

26ª

Parnaguá

89ª

Valença do Piauí

18ª

Valença do Piauí

90ª

Simplício Mendes

37ª

Simplício Mendes

91ª

Luís Correia

03ª

Parnaíba

94ª

Oeiras

05ª

Oeiras

95ª

São Raimundo Nonato

13ª

São Raimundo Nonato

96ª

Campo Maior

71ª

Capitão de Campos

97ª

Teresina

Teresina

98ª

Teresina

Teresina

Art. 2º Na hipótese de afastamento, impedimento ou suspeição de ambos(as) os(as) Juízes(as), Titular e Substituto(a), acima indicados, responderá, em caráter excepcional e temporário, o(a) Juiz(íza) que não exerça a função de Juiz(a) das Garantias, em exercício na Zona Eleitoral sediada no município mais próximo.

§ 1º Existindo mais de uma Zona Eleitoral no município, a substituição recairá sobre o(a) Juiz(íza) Eleitoral mais antigo no biênio.

§ 2º O Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público (SEJUMP) manterá tabela atualizada contendo os nomes dos(as) magistrados(as) Titulares das Zonas Eleitorais e dos(as) seus(uas) dois(uas) primeiros(as) substitutos(as), disponibilizando-a na intranet e na internet, no endereço eletrônico do Tribunal.

Art. 3º Caso o afastamento do(a) Juiz(íza) exceda 30 (trinta) dias, o SEJUMP comunicará o fato à Presidência para a designação de um(a) substituto(a), evitando que a cumulação ultrapasse esse período.

Art. 4º O SEJUMP comunicará à Presidência o afastamento concomitante do(a) Titular e do(a) Substituto(a), nas hipóteses previstas nos artigos anteriores, em que o Juízo tiver mais de uma substituição, para fins de designação de magistrado(a) para uma das Zonas Eleitorais, de modo a evitar a acumulação de três Zonas Eleitorais, ainda que por prazo exíguo.

Art. 5º No exercício da função de Juiz(a) das Garantias, substituem-se mutuamente os(as) titulares do Núcleo I e Núcleo II, assim como os do Núcleo III e Núcleo IV.

Parágrafo único. Havendo afastamento ou impedimento concomitante de ambos(as) os(as) Juízes(as), Titular e Substituto(a), será designado pela Presidência, excepcionalmente, para o exercício provisório da função, qualquer dos(as) Titulares dos demais Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta n.º 295, de 28 de março de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Corregedor Regional Eleitoral





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 52, de 20/03/2026.

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