Portaria Conjunta TRE-PI nº 6/2026
Identificação |
Portaria Conjunta nº 6/2026 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0016969-68.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 50, de 17/03/2026 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Conjunta Nº 6/2026 TRE/PRESI/ASSPRE, de 11 de março de 2026 Altera a Portaria Conjunta nº 1/2026 TRE/PRESI/ASSPRE, de 9 de fevereiro de 2026, que disciplina os procedimentos relativos à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, e Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina dos procedimentos relativos à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.709, de 1º de setembro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente em seu art. 32-A, inciso II e § 1º, que tratam das providências processuais no caso de cumprimento de decisões judiciais em processos de prestação de contas; CONSIDERANDO a conveniência de explicitar, no âmbito da regulamentação local, a correspondência entre tais hipóteses normativas e as situações já previstas na Portaria Conjunta Nº 1/2026 TRE/PRESI/ASSPRE, de 09 de fevereiro de 2026;
RESOLVEM:
Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Portaria Conjunta nº 1/2026 TRE/PRESI/ASSPRE passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................. ............................................................................................... III – o cumprimento do julgado se realizar na forma prevista no art. 32-A, inciso II, ou conforme o disposto no § 1º do mesmo artigo da Resolução TSE nº 23.709/2022. ......................................................................................" (NR) "Art. 6º Os processos de Cumprimento de Sentença nos quais houver o deferimento do pagamento parcelado do débito serão sobrestados após o recolhimento da primeira parcela até a quitação total do montante devido, devendo ser lançado, no âmbito do 2º Grau, o Movimento 277 – “Convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”. ......................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI
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