Portaria Conjunta TRE-PI nº 6/2026

Identificação

Portaria Conjunta nº 6/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0016969-68.2025.6.18.8000

Publicação

DJE n° 50, de 17/03/2026

Normas correlatas

Portaria Conjunta TRE-PI nº 1/2026

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Conjunta Nº 6/2026 TRE/PRESI/ASSPRE, de 11 de março de 2026



Altera a Portaria Conjunta nº 1/2026 TRE/PRESI/ASSPRE, de 9 de fevereiro de 2026, que disciplina os procedimentos relativos à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.



Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, e Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina dos procedimentos relativos à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.709, de 1º de setembro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente em seu art. 32-A, inciso II e § 1º, que tratam das providências processuais no caso de cumprimento de decisões judiciais em processos de prestação de contas;

CONSIDERANDO a conveniência de explicitar, no âmbito da regulamentação local, a correspondência entre tais hipóteses normativas e as situações já previstas na Portaria Conjunta Nº 1/2026 TRE/PRESI/ASSPRE, de 09 de fevereiro de 2026;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Portaria Conjunta nº 1/2026 TRE/PRESI/ASSPRE passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................................................................

...............................................................................................

III – o cumprimento do julgado se realizar na forma prevista no art. 32-A, inciso II, ou conforme o disposto no § 1º do mesmo artigo da Resolução TSE nº 23.709/2022.

......................................................................................" (NR)

"Art. 6º Os processos de Cumprimento de Sentença nos quais houver o deferimento do pagamento parcelado do débito serão sobrestados após o recolhimento da primeira parcela até a quitação total do montante devido, devendo ser lançado, no âmbito do 2º Grau, o Movimento 277 – “Convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”.

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI




Este texto não substitui o publicado no DJE n° 50, de 17/03/2026.

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