Portaria Conjunta TRE-PI nº 13/2026

Identificação

Portaria Conjunta nº 13/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0017827-02.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 75, de 24/04/2026

Normas correlatas

Portaria Conjunta TRE-PI nº 9/2026

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Conjunta Nº 13/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de abril de 2026

 

Altera a Portaria Conjunta Nº 9/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de março de 2026, que disciplina o funcionamento do expediente dos Cartórios Eleitorais do Piauí durante os dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral.

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Presidente, e Olímpio José Passos Galvão, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, e art. 6º da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno do TRE-PI (art. 16, inciso X, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, e alterações posteriores);

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0017827-02.2025.6.18.8000;

RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria Conjunta Nº 9/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os Cartórios Eleitorais do Piauí ficam autorizados a estender o horário de funcionamento no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral, inclusive para o atendimento realizado na Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina (CAE), nos seguintes termos:

I - até as 18 horas, nos dias úteis, no período de 06/04/2026 a 30/04/2026;

II - até as 19 horas, nos dias úteis a seguir: 04, 05 e 06 de maio de 2026.

§ 1º Nos dias 25/04/2026 (sábado), 1º/05/2026 (feriado) e 02/05/2026 (sábado), os Cartórios Eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina (CAE) funcionarão das 8h às 14h, vedado o funcionamento aos domingos.

..........................................." (N.R.)

"Art. 7º .................................

I - Nas Zonas Eleitorais do interior, no período de 06/04/2026 a 06/05/2026, o serviço extraordinário será de 02 (dois) servidores por dia e, havendo pedido além desse quantitativo, será decidido pelo Presidente ou autoridade por ele delegada;

II - Na Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina (CAE), no período de 06 a 30 de abril de 2026, o limite total será de 25 (vinte e cinco) servidores; e, no período de 1º a 6 de maio de 2026, o limite total será de 50 (cinquenta) servidores.

..........................................." (N.R.)

"Art. 8º Os pagamentos referentes ao mês de maio de 2026 serão efetuados no mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o processamento ou o cômputo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à solução da respectiva pendência e à existência de saldo orçamentário. " (N.R.)

Art. 2º A Portaria Conjunta Nº 9/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de março de 2026, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 1º ..................................

§ 1º-A O Posto de Atendimento do Teresina Shopping funcionará das 13h às 18h nos dias úteis do período de 06 a 30 de abril de 2026, e das 13h às 19h:

I - no dia 25/04/2026 (sábado);

II - no dia 1º/05/2026 (feriado);

III - no dia 02/05/2026 (sábado); e

IV - nos seguintes dias úteis de maio de 2026: 04, 05 e 06."

"Art.7º .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

III - No Posto de Atendimento do Teresina Shopping, durante o período de 06/04/2026 a 30/04/2026, o limite será de 11 (onze) servidores no total; e no período de 1º/05/2026 a 06/05/2026, o limite será de 15 (quinze) servidores no total.

......................................................................................................................................................................

§ 4º O quantitativo de servidores da equipe de reforço às Zonas Eleitorais para suporte presencial e remoto será organizado pela Seção de Acompanhamento e Orientação do Cadastro Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral, com montagem da equipe pela Coordenadoria de Pessoal, com submissão para decisão do Presidente ou autoridade por ele delegada."

"Art.8º ............................................................................................................................................................

Parágrafo único. Quanto aos serviços extraordinários relativos ao mês de abril de 2026, o pagamento ficará condicionado à verificação da existência de saldo orçamentário em dezembro de 2026 ou, na hipótese de inexistência, as horas não pagas serão depositadas em banco de horas, nos termos do art. 5º, § 6º, desta Portaria."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 06/04/2026, data de início do período regulamentado pela Portaria Conjunta Nº 9/2026 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de março de 2026.



Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Presidente do TRE-PI



Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI




Este texto não substitui o publicado no DJE nº 75, de 24/04/2026.

Gestor responsável

Seção de Jurisprudência

Acesso rápido