Portaria Presidência TRE/PI nº 70/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 70/2025, de 27 de janeiro de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0009931-73.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 18, de 29/01/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 70/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 27 de janeiro de 2025
Altera a Portaria Presidência Nº 276/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 11 de julho de 2023, que instituiu um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Palmeirais/PI, para ajustar a regulamentação aos termos do "Programa Justo Acesso" do TJ-PI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o TRE/PI e o TJ/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão nº 773/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001826622, proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes operacionais de funcionamento do PID do município de Palmeirais-PI para os termos do Programa Justo Acesso do TJ/PI; CONSIDERANDO, por fim, a Decisão 90 (0002336430), proferida pela Presidência do TRE-PI nos autos do Processo SEI nº 0009931-73.2023.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria Presidência nº 276/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 2º A sala será ocupada com mobiliário e equipamentos disponibilizados pelo TJPI, no âmbito do 'Programa Justo Acesso'." (N.R.) "Art. 3º A conectividade do PID deverá ser restrita ao ambiente de Internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral. Parágrafo único - Revogado" (N.R.)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria Presidência nº 276/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 18, de 29/01/2025. |