Portaria Presidência TRE-PI nº 627/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 627/2025

Situação

Revogada

Origem

Processo Administrativo nº 0019181-62.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 3, de 07/01/2026

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 204/2026(Revogadora)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 627/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de dezembro de 2025

 

Altera o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores nas despesas com órteses, implementos médico-hospitalares e vacina HPV durante o exercício de 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno), e

Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Resolução TRE/PI nº 508, de 7 de abril de 2025, bem como o orçamento consignado na LOA/2025 e os valores executados até a presente data;

Considerando os percentuais de reembolso fixados nas Portaria TRE/PI nº 599, de 17 de dezembro de 2024; Portaria TRE/PI nº 548, de 26 de novembro de 2025 e Portaria TRE-PI nº 185, de 07 de abril de 2025;

Considerando os estudos e a Decisão 1959 (0002604146) da Presidência deste Tribunal, constantes no Processo SEI nº 0019181-62.2025.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Durante o exercício de 2025 será de 100% (cem por cento) a participação do TRE/PI nas despesas de beneficiários do Programa Pró-Saúde com órteses, implementos médico-hospitalares e vacina HPV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 3, de 07/01/2026.

Gestor responsável

Seção de Jurisprudência

Acesso rápido