Portaria Presidência Nº 627/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de dezembro de 2025
Altera o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores nas despesas com órteses, implementos médico-hospitalares e vacina HPV durante o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno), e
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Resolução TRE/PI nº 508, de 7 de abril de 2025, bem como o orçamento consignado na LOA/2025 e os valores executados até a presente data;
Considerando os percentuais de reembolso fixados nas Portaria TRE/PI nº 599, de 17 de dezembro de 2024; Portaria TRE/PI nº 548, de 26 de novembro de 2025 e Portaria TRE-PI nº 185, de 07 de abril de 2025;
Considerando os estudos e a Decisão 1959 (0002604146) da Presidência deste Tribunal, constantes no Processo SEI nº 0019181-62.2025.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o exercício de 2025 será de 100% (cem por cento) a participação do TRE/PI nas despesas de beneficiários do Programa Pró-Saúde com órteses, implementos médico-hospitalares e vacina HPV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 3, de 07/01/2026.
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