Portaria Presidência TRE/PI nº 622/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 622/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0014371-44.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 3, de 07/01/2026

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 622/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de dezembro de 2025

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de Protocolo de Crise Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em observância à Resolução CNJ nº 646/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n º 646, de 26 de setembro de 2025, que institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Recomendação CNJ nº 160, de 8 de novembro de 2024, que recomenda a todos os Tribunais a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e a solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais;

CONSIDERANDO a relevância de organizar iniciativas preventivas visando mitigar os impactos de eventuais situações de contingência decorrentes de calamidades ou de desastres que resultem em crise socioambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos claros de monitoramento e de atuação do TRE-PI em situações de emergência decorrentes de calamidades ou de desastres que resultem em crise socioambiental, assegurando os meios de utilização dos recursos disponíveis, de forma eficiente e de maneira transparente para a sociedade;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 540/2023, que inseriu na Resolução CNJ nº 255/2018 questões relacionadas a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 519, de 11 de setembro de 2023, que instituiu o Prêmio Equidade Racial, com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem à eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Decisão 1938 (0002603227) da Presidência do TRE-PI, proferida no Processo SEI nº 0014371-44.2025.6.18.8000,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar o Protocolo de Crise Socioambiental do TRE-PI, visando atender o regulamento estabelecido na Resolução CNJ nº 646/2025, considerando as características ambientais e logísticas do Estado do Piauí. 

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será formado pelos(as) servidores(as) indicados(as) abaixo:

I - Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias, lotada no Núcleo de Governança, Gestão e Inovação - NGI da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN;

II - Joziele Coimbra Borges de Andrade, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAAD da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF;

III - Caio Peixoto de Castro Lins, lotado na Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF;

IV - Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino, lotada na Coordenadoria de Contratações e Patrimônio - COCONP da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF;

V - Gustavo Duarte Almeida Carvalho, lotado na Seção de Procedimentos e Atos Cartorários (SEPAC) da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí - CRE-PI;

VI - Giselle Maria Teles Ferreira da Mata, lotada no Núcleo de Apoio Administração ao Primeiro Grau da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí - NAAPGCRE;

VII - Luciana Vilarinho da Rocha Nunes, lotada na Seção de Registros Funcionais (SEREF) da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VIII - Arsênio Almeida Martins, lotado no Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade - NPQ da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN;

IX - Maria Elisabeth Sousa Aguiar Schuck, lotada no Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão - NSA da Diretoria-Geral - DG;

X - Veranice da Silva Torres, lotada no gabinete da CODIN;

XI - Antônio Manoel Silveira de Sousa, lotado no Núcleo de Segurança da Informação - NSEGI da Presidência - PRESI;

XII - Leonardo Saraiva e Silva, lotado no Núcleo de Segurança Cibernética - NSCIB da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias, lotada na ASPLAN, e a relatoria a cargo do servidor Arsênio Almeida Martins, lotado no Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade - NPQ.

§ 2º As reuniões deverão ser documentadas em atas e os respectivos materiais gerados, decorrentes dos trabalhos, juntados em processo SEI específico.

§ 3º As reuniões deverão contar com o quórum mínimo de metade dos participantes e as deliberações serão aprovadas por maioria simples.

§ 4º A ata e a pauta da reunião serão publicadas na página da transparência do TRE-PI, salvo quando envolver assuntos considerados sensíveis pelo colegiado, hipótese em que a publicação ficará restrita à pauta e à lista dos participantes.

§ 5º A coordenadora poderá requerer o apoio técnico de servidores(as) detentores(as) de conhecimento especializado ou com experiência no assunto, conforme a natureza do tema tratado na elaboração do Protocolo de Crise Socioambiental, apresentando pedido fundamentado ao(à) Secretário(a) ou Coordenador(a), conforme a hierarquia máxima da unidade.

§ 6º No caso de necessidade de auxílio de órgãos externos, a coordenadora deverá encaminhar pedido fundamentado à Diretoria-Geral que expedirá ofício em nome do TRE-PI, se julgar pertinente.

§ 7º O Protocolo de Crise Socioambiental deverá ser apresentado à Diretoria-Geral para aprovação.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar o Protocolo de Crise Socioambiental, devendo o documento considerar pelo menos os seguintes temas:

I – mapeamento de vulnerabilidades territoriais e populacionais, com atenção especial a grupos vulnerabilizados;

II – inclusão de critérios de resiliência climática e de sustentabilidade em obras e reformas prediais;

III – estabelecimento de rotinas para a realização de auditorias, testes e simulações periódicas de segurança e integridade dos sistemas judiciais;

IV – fortalecimento de projetos de justiça itinerante e outras iniciativas voltadas à garantia de acesso à justiça em contextos de crise socioambiental e desastre;

V – condições gerais para suspensão ou adaptação imediata de atividades presenciais em áreas de risco;

VI – parâmetros e competências para a criação de Central de Plantão Extraordinário para atendimento emergencial;

VII – diretrizes políticas para priorizar a proteção e o atendimento específico de grupos vulnerabilizados, incluindo:

a) pessoas idosas, com deficiência, crianças e adolescentes, com especial atenção às vítimas de separação familiar e desaparecimento; 

b) populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, migrantes e em situação de rua;

c) mulheres, em especial vítimas de violência doméstica e mães solo, com oferta de abrigos emergenciais e proteção integral;

d) população LGBTQIAPN+.

VIII – avaliação dos danos humanos, materiais, ambientais e financeiros suportados pelo Poder Judiciário em decorrência da crise socioambiental ou do desastre;

IX – restabelecimento das unidades judiciárias e de seus serviços, priorizando a restauração das condições de acessibilidade e segurança;

X – garantia da infraestrutura e de recursos contínuos para a atuação  jurisdicional e administrativa em campo, inclusive com apoio logístico emergencial;

XI – elaboração e execução de protocolos para a retomada gradual das atividades presenciais, de acordo com critérios técnicos de segurança.

Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará o Protocolo de Crise Socioambiental no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por prazos sucessivos de 30 (trinta) dias, se necessário.

Art. 5º Após a aprovação do Protocolo de Crise Socioambiental pela Diretoria-Geral, a Comissão ficará automaticamente dissolvida.

Art. 6º Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 3, de 07/01/2026.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.