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Portaria Presidência Nº 610/2025 TRE/PRESI/DG/STI, de 17 de dezembro de 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 10 da Resolução TRE-PI n° 320, de 10 de novembro de 2015;
Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação - CDTI, em reunião ocorrida no dia 16 de dezembro de 2025, nos termos do Processo SEI nº 0018531-15.2025.6.18.8000;
R E S O L V E:
Art. 1º Definir a ordem de atendimento dos sistemas que passam a compor o Plano de Acompanhamento de Desenvolvimento de Sistemas, conforme disposto abaixo, nessa ordem:
| Prioridade |
Sistema |
Unidade
Demandante
|
Descrição/Justificativa |
| 1 |
Sistema Integrado das Zonas Eleitorais |
COELEI |
Consolidar em um sistema as funcionalidades para apoio às Zonas Eleitorais na realização das atividades para atendimento de seus objetivos institucionais, contemplando, inicialmente, o controle de convocação de mesários, agregação de seções eleitorais e distribuição de urnas e agenda de atividades para realização de eleições. |
| 2 |
JulIA Explica |
ASPLAN |
Utilizar Inteligência Artificial para explicar, em linguagem simples, o andamento dos processos e o conteúdo de suas decisões, permitindo ao cidadão compreendê-las por meio de diálogo direto via WhatsApp. |
| 3 |
Gestão de Débitos |
SJ |
Registrar e controlar os débitos eleitorais judiciais, em cumprimento ao art. 367, III do Código Eleitoral e ao art. 25 da Resolução 23.709/2022. |
| 4 |
Controle e Aquisição de Passagem Aéreas |
COEDE |
Registrar e gerenciar as informações relativas a aquisições de passagens aéreas. |
| 5 |
Sistema de Governança de Colegiados |
ASPLAN |
Controlar as informações dos colegiados e dos conteúdos por eles gerados, além de gerar informações cobradas pelo CNJ que atendam os relatórios de políticas afirmativas. |
| 6 |
AGILIT (Sistema para gerenciamento das Contratações de TI) |
STI |
Informatizar o gerenciamento das atividades de controle e gestão das iniciativas, recursos, capacitações e contratações de TI. |
| 7 |
EnTRElinhas |
SJ |
Propiciar um meio digital para o compartilhamento de livros entre o corpo funcional do TRE-PI. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 3 de 08/01/2026.
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