Texto | Portaria Presidência Nº 610/2025 TRE/PRESI/DG/STI, de 17 de dezembro de 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 10 da Resolução TRE-PI n° 320, de 10 de novembro de 2015; Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação - CDTI, em reunião ocorrida no dia 16 de dezembro de 2025, nos termos do Processo SEI nº 0018531-15.2025.6.18.8000; R E S O L V E: Art. 1º Definir a ordem de atendimento dos sistemas que passam a compor o Plano de Acompanhamento de Desenvolvimento de Sistemas, conforme disposto abaixo, nessa ordem: | Prioridade | Sistema | Unidade Demandante | Descrição/Justificativa | | 1 | Sistema Integrado das Zonas Eleitorais | COELEI | Consolidar em um sistema as funcionalidades para apoio às Zonas Eleitorais na realização das atividades para atendimento de seus objetivos institucionais, contemplando, inicialmente, o controle de convocação de mesários, agregação de seções eleitorais e distribuição de urnas e agenda de atividades para realização de eleições. | | 2 | JulIA Explica | ASPLAN | Utilizar Inteligência Artificial para explicar, em linguagem simples, o andamento dos processos e o conteúdo de suas decisões, permitindo ao cidadão compreendê-las por meio de diálogo direto via WhatsApp. | | 3 | Gestão de Débitos | SJ | Registrar e controlar os débitos eleitorais judiciais, em cumprimento ao art. 367, III do Código Eleitoral e ao art. 25 da Resolução 23.709/2022. | | 4 | Controle e Aquisição de Passagem Aéreas | COEDE | Registrar e gerenciar as informações relativas a aquisições de passagens aéreas. | | 5 | Sistema de Governança de Colegiados | ASPLAN | Controlar as informações dos colegiados e dos conteúdos por eles gerados, além de gerar informações cobradas pelo CNJ que atendam os relatórios de políticas afirmativas. | | 6 | AGILIT (Sistema para gerenciamento das Contratações de TI) | STI | Informatizar o gerenciamento das atividades de controle e gestão das iniciativas, recursos, capacitações e contratações de TI. | | 7 | EnTRElinhas | SJ | Propiciar um meio digital para o compartilhamento de livros entre o corpo funcional do TRE-PI. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 3 de 08/01/2026. |