Portaria Presidência TRE/PI nº 593/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 593/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0017395-80.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 234, de 16/12/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 593/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de dezembro de 2025

 



Disciplina o funcionamento do expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos Cartórios Eleitorais durante o recesso forense de 2025/2026.

 



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte;

CONSIDERANDO a regulamentação oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição (Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações decorrentes da Resolução nº 152, de 6 de julho de 2012);

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno do TRE/PI (art. 16, incisos X e XXXII, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, e alterações posteriores);

CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal proferida nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD nº 2063/2013, onde resta assentada a competência dos Juízes e Promotores Eleitorais para a adoção de providências à frente das Zonas Eleitorais pelas quais respondem durante o recesso natalino;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10 da Resolução nº 23.478, de 10 de maio de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de adotar providências voltadas a viabilizar o cumprimento do prazo previsto para a conclusão dos trabalhos de Correição de Eleitorado em municípios pertencentes à 28ª Zona Eleitoral do Piauí, em conformidade com o Provimento CRE-PI n. 2/2025 (0002531253) e o Despacho 1659 (0002575111) do Corregedor Regional Eleitoral do Piauí, lançado no Processo SEI 0015507-76.2025.6.18.8000;

CONSIDERANDO o Contrato de Cessão de Espaço a Título Gratuito (0002510744) firmado com o Teresina Shopping para a instalação de posto de atendimento biométrico, prorrogado até o dia 6 de maio de 2026 através do Termo Aditivo 01/2025 (0002580818), bem como o interesse público na manutenção do funcionamento do referido posto no período que antecede o Natal, no turno vespertino, em que há intensificação de acesso da população às dependências do Teresina Shopping;

CONSIDERANDO a orientação da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Tribunal Superior Eleitoral para pagamento das horas extras relativas ao recesso do mês de dezembro de 2025 ainda no exercício financeiro em curso, a fim de reduzir a inscrição de despesas em restos a pagar em 2026 (Despacho n.º 368 - 0002582044);

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0017395-80.2025.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º As unidades da Secretaria do Tribunal envolvidas com os processos que resultam no pagamento de despesas referentes ao corrente exercício, bem como com eventual expediente forense de caráter urgente (art. 128, parágrafo único, do Regimento Interno do TRE/PI), e a Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí para as atividades voltadas ao cumprimento do prazo para a conclusão dos trabalhos de Correição de Eleitorado em municípios pertencentes à 28ª Zona Eleitoral do Piauí, funcionarão, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, apenas em regime de plantão.

§1º Durante o período fixado no caput, os(as) plantonistas serão submetidos(as) a uma jornada diária de até 4 (quatro) horas, que deverá ser cumprida no intervalo de 8h as 13h.

§ 2º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, exceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes, bem como aos prazos de natureza material fixados em lei.

§ 3º O plantão será prestado em sistema de rodízio entre os(as) servidores(as) das respectivas unidades, previamente autorizados(as), observando até 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho de cada unidade por dia, com arredondamento de frações para o o primeiro número inteiro imediatamente superior.

§ 4º O(A) servidor(a) também poderá ser convocado(a) pela chefia imediata para o desempenho de atividades de caráter inadiável apenas em parte do período de recesso forense.

Art. 1º-A Além do plantão previsto no artigo 1º, admitir-se-á, excepcionalmente, no período de 20 a 24 de dezembro de 2025, o atendimento descentralizado a eleitores no Posto do Teresina Shopping, no horário das 13h às 19h, ficando os(as) servidores(as) responsáveis pelo atendimento submetidos(as) a uma jornada diária de até 6 (seis) horas, das quais 4 (quatro) horas diárias serão passíveis de pagamento e os créditos horários restantes, limitados a até 2(horas) diárias, serão destinados a banco de horas.

Art. 2º As horas trabalhadas durante o recesso forense, desde que previamente autorizadas pela Diretoria-Geral e homologadas pelo Presidente, serão convertidas em pecúnia, observando-se o limite máximo diário de 4 (quatro) horas, e os limites mensais de 48 (quarenta e oito) horas durante o período de recesso do mês dezembro de 2025 e de 20 (vinte) horas durante o recesso de janeiro de 2026.

§ 1º As horas que excederem ao limite de que trata o caput, ou realizadas em horários diversos dos estabelecidos no §1º do art. 1º e no art. 1º-A, não serão consideradas para qualquer finalidade, salvo se houver autorização expressa da Diretoria-Geral, em casos excepcionais em que a não continuidade da jornada possa acarretar dano grave ou de difícil reparação às atividades do Tribunal, ocasião na qual poderão ser registradas em banco de horas.

§ 2º O pagamento das horas extras laboradas no período de 20 a 31 de dezembro de 2025 será realizado, preferencialmente, no exercício financeiro em curso, em conformidade com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral para redução da inscrição de despesas em restos a pagar.

§ 3º As horas extras pagas antecipadamente, que não forem efetivamente trabalhadas, serão descontadas da folha de pagamento do(a) servidor(a) até a competência de fevereiro de 2026.

§ 4º As horas extras referentes ao período de 2 a 6 de janeiro de 2026 serão pagas no exercício financeiro de 2026, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

§ 5º O pagamento das horas extras laboradas no período de recesso, por se tratar de situação na qual o(a) servidor(a) é convocado(a) para trabalhar no feriado, independe de eventuais afastamentos ocorridos nos meses de dezembro e janeiro (férias, compensação, licenças médicas, trabalho remoto, etc.).

§ 6º O cômputo do serviço extraordinário será realizado por meio da marcação no sistema de ponto biométrico, não se admitindo outra forma de registro para essa finalidade.

§ 7º As horas não pagas por eventual falta de disponibilidade orçamentária, realizadas dentro dos limites e nos horários de funcionamento previstos nesta Portaria, serão automaticamente depositadas em banco de horas dos(as) servidores(as).

Art. 3º Não haverá plantão judicial no primeiro grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso forense.

Parágrafo único. Os(as) Juízes(as) e Promotores(as) Eleitorais permanecerão à frente de suas respectivas Zonas Eleitorais para a adoção de medidas urgentes ou cumprimento de decisões deste Tribunal que exijam suas presenças.

Art. 4º Até o dia 15 de dezembro de 2025, impreterivelmente, cada Secretaria, unidade independente e a 1ª Zona Eleitoral de Teresina, responsável pela coordenação do atendimento descentralizado no Posto do Teresina Shopping, encaminharão à Diretoria-Geral a escala de servidores(as) que irão prestar serviços no período do recesso forense, para apreciação.

Art. 5º Não haverá funcionamento do Tribunal nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 nem no dia 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser realizado serviço extraordinário nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025, desde que seja autorizado previamente pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI









Este texto não substitui o publicado no DJE nº 234, de 16/12/2025.

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