Portaria Presidência TRE-PI nº 562/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 562, de 09 de dezembro de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0015754-57.2025.6.18.8000

Publicação

DJE n° 233, de 12/12/2025

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 508/2025

Portaria TRE-PI nº 185/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 562/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 09 de dezembro de 2025

Altera a Portaria Presidência TRE/PI nº 185, de 07 de abril de 2025, que fixa o percentual de participação do TRE/PI e dos seus servidores no custeio dos planos de saúde privados e na utilização da assistência médica e odontológica indireta (PRÓ-SAÚDE), durante o período de maio/2025 a abril de 2026, para adequá-la à Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

Considerando a publicação, em 24 de outubro de 2025, da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025, que aprovou o novo Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - PRÓ-SAÚDE e revogou expressamente a Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013;

Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria nº 185/2025 ao novo Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde, com efeitos a contar da sua entrada em vigor;

Considerando, por fim, a Decisão 1716 (0002576860) consignada no Processo SEI nº 0015754-57.2025.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O preâmbulo da Portaria Presidência TRE/PI nº 185, de 07 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido dos "considerandos" desta Portaria.

Art. 2º O artigo 1º da Portaria Presidência TRE/PI nº 185/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No período de maio de 2025 a abril de 2026, a participação do TRE/PI no custeio da assistência à saúde (PRÓ-SAÚDE) será:

I - até 23/10/2025: de 100% (cem por cento) para as despesas previstas nos incisos I, II e IV do art. 37 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025;

I-A: a partir de 24/10/2025: de 100% (cem por cento) para as despesas previstas nos incisos I, II e IV do art. 37 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025;

II - até 23/10/2025: de 50% (cinquenta por cento) para as despesas previstas no inciso III do art. 37 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025;

II- a partir de 24/10/2025: de 50% (cinquenta por cento) para as despesas previstas no inciso III do art. 37 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025." (N.R.)

Art. 3º O art. 2º da Portaria Presidência TRE/PI nº 185/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º No início do mês de dezembro de 2025, será realizado o levantamento de gastos com o Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos do art. 40 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de outubro de 2025.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 233, de 12/12/2025.

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