Portaria Presidência TRE/PI nº 553/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 553/2025, de 02 de dezembro de 2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0010059-93.2023.6.18.8000

Publicação

DJE n° 228 de 05/12/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Anexo Único - Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de TI (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 553/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 02 de dezembro de 2025

 

Dispõe sobre a regulamentação do processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, alterando o Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos, a fim de prover e manter serviços e soluções de TI que viabilizem e priorizem o cumprimento da missão institucional do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deste Tribunal - CGTI, em reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, conforme Processo SEI nº 0009743-80.2023.6.18.8000;

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0010059-93.2023.6.18.8000;

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria Presidência Nº 306/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, que determina a revisão periódica do Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação do Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, o qual instituiu o processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o qual passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Parágrafo único. O desenho do processo, os objetivos, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI



ANEXO ÚNICO

Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de TI





Este texto não substitui o publicado no DJE n° 228 de 05/12/2025.

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