Portaria Presidência TRE/PI nº 553/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 553/2025, de 02 de dezembro de 2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0010059-93.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 228 de 05/12/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
Anexo Único - Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de TI (Formato PDF) |
Texto |
Portaria Presidência Nº 553/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 02 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a regulamentação do processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, alterando o Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos, a fim de prover e manter serviços e soluções de TI que viabilizem e priorizem o cumprimento da missão institucional do Tribunal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deste Tribunal - CGTI, em reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, conforme Processo SEI nº 0009743-80.2023.6.18.8000; CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0010059-93.2023.6.18.8000; CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria Presidência Nº 306/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, que determina a revisão periódica do Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação do Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, o qual instituiu o processo de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o qual passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria. Parágrafo único. O desenho do processo, os objetivos, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Tecnologia da Informação, Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI ANEXO ÚNICO Manual de Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de TI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 228 de 05/12/2025. |

