Portaria Presidência TRE/PI nº 537/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 537/2025, de 19 de novembro de 2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 000994-74.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 221 de 25/11/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 537/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 19 de novembro de 2025
Designa gestores/fiscais para a execução e acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2023, celebrado entre o TRE-PI e o TJ-PI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2023 que operacionaliza o Programa Justo Acesso; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a instituição do Programa Justo Acesso no âmbito do Estado do Piauí, nos termos da Lei Estadual nº 8725/2025; CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais; CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções previsto no art. 5º e no art. 7º, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a Decisão 1688 (0002572225) proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar como gestor(a) e fiscal do Acordo de Cooperação Técnica TRE-PI nº 04/2023, correspondente ao Acordo de Cooperação N° 1/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV, no TJ-PI: a) para gestor(a) o(a) Juiz (a) Auxiliar da Presidência, tendo como suplente servidor(a) por ele(a) indicado(a), lotado(a) em seu Gabinete, preferencialmente ocupante de Função Comissionada; b) para fiscal, o(a) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica, tendo como suplente servidor(a) lotado(a) na referida Unidade, indicado(a) pelo(a) Assessor(a). §1º Ao(à) gestor(a) compete acompanhar a execução do Acordo, podendo, a qualquer tempo, promover diligências destinadas à inspeção, e devendo anotar, em registro próprio, com o auxílio do seu Gabinete, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §2º Ao (à) fiscal compete acompanhar técnica e operacionalmente a execução do ACT, verificar o cumprimento de metas e auxiliar o gestor reportando suas conclusões para adoção das providências necessárias. Art. 2º A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica deverá atualizar ao Gabinete da Presidência, sempre que necessário, os nomes das pessoas ocupantes dos cargos designados no art. 1º desta Portaria, com o objetivo de comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí as informações do(a) gestor(a) e fiscal do Acordo de Cooperação. Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 351/2023 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 04 de setembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 221 de 25/11/2025. |

