Portaria Presidência TRE/PI nº 532/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 532/2025, de 13 de novembro de 2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0017230-33.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 218 de 21/11/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 532/2025 TRE/PRESI/DG/STI, de 13 de novembro de 2025
Dispõe sobre o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação 2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e
Considerando a necessidade de um efetivo planejamento nos processos de aquisições e contratações de serviços e o alinhamento com o planejamento orçamentário anual do TRE-PI; Considerando o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira expressa no Plano Estratégico do TRE-PI; Considerando a Resolução CNJ nº 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça; Considerando a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; Considerando a Portaria TRE-PI n° 427/2021, que dispõe sobre as aquisições de bens permanentes e de consumo e sobre as contratações de serviços ou obras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Considerando a Portaria TRE-PI nº 472/2025, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual 2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação – CDTI, em reunião ocorrida no dia 13 de novembro de 2025 (SEI nº 0016113-07.2025.6.18.8000),
RESOLVE: Art. 1º Determinar que as contratações de soluções de tecnologia da informação, propostas para o exercício de 2026, sejam realizadas conforme o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, constante do anexo único desta Portaria. Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral. Art. 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 4º As necessidades de alteração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser apreciadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo Presidente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 218 de 21/11/2025 |

