Portaria Presidência TRE/PI nº 531/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 531/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0017108-20.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 218, de 19/09/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto


Portaria Presidência Nº 531/2025 TRE/PRESI/COMEL, de 13 de novembro de 2025



Institui o Conselho da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor da Resolução TRE/PI nº 221, de 27 de setembro de 2011, modificada pela Resolução TRE/PI nº 307/2015, que dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas e dá outras providências;

Considerando, ainda, o Despacho nº 5 / 2025 - TRE/PRESI/COMEL da Presidência deste Regional, de 11 de novembro de 2025 (documento 0002565125);



R E S O L V E:



Art. 1º Instituir o Conselho da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas, constituído pelos seguintes membros:

I - Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS (Presidente do TRE/PI) – membro nato do Conselho;

II - Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/PI) - membro nato do Conselho;

III - Juiz JOSÉ MARIA DE ARAÚJO COSTA (Juiz Membro da Corte do TRE/PI) - membro nato do Conselho;

IV - SILVANI MAIA RESENDE SANTANA (Diretora-Geral do TRE/PI) - membro designado do Conselho;

V - WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOSO (Secretário Judiciário) - membro designado do Conselho;

VI - INAIARA ALBUQUERQUE MADEIRA NORONHA (Presidente da Comissão Permanente de Cerimonial) - membro suplente designado do Conselho.

Art. 2º Revoga-se a Portaria Presidência Nº 99/2025 TRE/PRESI/COMEL, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 novembro de 2025.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 218, de 19/09/2025.

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