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Portaria Presidência Nº 525/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 05 de novembro de 2025
Altera os Anexos I e II e cria o Anexo III da Portaria TRE-PI nº 21, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu cotas para consumo de papel A4.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as diretrizes de Gestão Socioambiental previstas na Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto ao indicador de consumo de papel A4 e Ofício;
Considerando o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão" estabelecido no Plano Estratégico TRE-PI para o ciclo 2021-2026, conforme a Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, alterada pela Resolução TRE-PI nº 470, de 11 de julho de 2023;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça monitora diversos indicadores socioambientais, consolidando-os no IDS - Índice de Desempenho de Sustentabilidade, o qual é utilizado como um dos critérios do Eixo da Governança para pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade;
Considerando a necessidade de implementação de práticas para racionalização do uso consciente de papel na impressão de documentos e de cartazes, com o o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos;
Considerando a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com base nas perspectivas do desenvolvimento sustentável, econômico, social e ambiental para atingimento das metas institucionais;
Considerando a necessidade de promover ajustes nas cotas de pape A4 visando adequar a expectativa de consumo à demanda esperada para os anos eleitorais;
Considerando a necessidade de estabelecer cotas separadas de papel A4 para as Centrais de Atendimento ao Eleitor;
Considerando o resultado dos estudos e a Decisão 1616 (0002559218) emitida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0014924-62.2023.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II e inserir o Anexo III à Portaria TRE-PI nº 21, de 11 de janeiro de 2024, que passam a vigorar conforme os Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI
Anexo I
Cotas de Consumo de Papel A4 e Ofício nas Unidades da Secretaria do TRE-PI
UNIDADE |
SIGLA |
ANO NÃO ELEITORAL |
ANO ELEITORAL |
Gabinete Juiz Jurista 1 |
GABJ1 |
2 |
2 |
Gabinete Juiz Jurista 2 |
GABJ2 |
4 |
4 |
Gabinete Juiz Togado 1 |
GABJT1 |
3 |
4 |
Gabinete Juiz Togado 2 |
GABJT2 |
3 |
6 |
Gabinete Vice-Presidência |
VICE-PRESI |
2 |
2 |
Gabinete Juiz Federal |
GABJF |
2 |
2 |
Procuradoria Regional Eleitoral |
GAB-PRE |
1 |
2 |
Gabinete da Presidência |
GAB-PRESI |
4 |
10 |
Serviço de Imprensa e Comunicação Social |
IMCOS |
6 |
7 |
Coordenadoria de Auditoria |
GAB-COAUDI |
20 |
16 |
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral |
GAB-COCRE |
10 |
22 |
Gabinete da Diretoria-Geral |
GAB-DG |
4 |
6 |
Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
ASPLAN |
2 |
5 |
Gabinete da SJ |
GAB-SJ |
4 |
4 |
Coordenadoria de Registro Partidário, Autuação e Distribuição |
CORPAD |
24 |
31 |
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação |
COJURD |
4 |
4 |
Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno |
COSAP |
6 |
16 |
Gabinete da SAOF |
GAB-SAOF |
12 |
12 |
Coordenadoria de Orçamento e Finanças |
COOF |
40 |
63 |
Coordenadoria de Contratações e Patrimônio |
COCONP |
30 |
31 |
Coordenadoria de Apoio Administrativo |
COAAD |
90 |
93 |
Coordenadoria de Apoio Administrativo - Gráfica |
COAAD- GRÁFICA |
100 |
156 |
Gabinete da STI |
GAB-STI |
2 |
4 |
Coordenadoria de Suporte Técnico |
COSUT |
15 |
21 |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura |
CODIN |
3 |
5 |
Coordenadoria de Eleições Informatizadas |
COELEI |
6 |
38 |
Gabinete da SGP |
GAB-SGP |
6 |
6 |
Coordenadoria de Pessoal |
COPES |
15 |
21 |
Coordenadoria e Educação e Desenvolvimento |
COEDE |
6 |
12 |
Coordenadoria Técnica de Serviços Jurídicos |
COTEC |
6 |
12 |
Gabinete da EJE |
EJE |
3 |
5 |
Gabinete da OUVIDORIA |
OUVIDORIA |
7 |
12 |
Anexo II
Cotas de Consumo de Papel A4 e Ofício nos Cartórios Eleitorais
ZONA ELEITORAL |
ANO NÃO ELEITORAL |
ANO ELEITORAL |
001ª Zona Eleitoral de Teresina PI |
20 |
50 |
002ª Zona Eleitoral de Teresina PI |
20 |
50 |
003ª Zona Eleitoral de Parnaíba PI |
12 |
50 |
004ª Zona Eleitoral de Parnaíba PI |
6 |
15 |
005ª Zona Eleitoral de Oeiras PI |
6 |
25 |
006ª Zona Eleitoral de Barras PI |
6 |
25 |
007ª Zona Eleitoral de Campo Maior PI |
6 |
25 |
008ª Zona Eleitoral de Amarante PI |
4 |
25 |
009ª Zona Eleitoral de Floriano PI |
6 |
25 |
010ª Zona Eleitoral de Picos PI |
6 |
50 |
011ª Zona Eleitoral de Piripiri PI |
6 |
25 |
012ª Zona Eleitoral de Pedro II PI |
6 |
25 |
013ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato PI |
6 |
25 |
014ª Zona Eleitoral de Uruçuí PI |
4 |
15 |
015ª Zona Eleitoral de Bom Jesus PI |
6 |
25 |
016ª Zona Eleitoral de União PI |
6 |
25 |
017ª Zona Eleitoral de Miguel Alves PI |
4 |
15 |
018ª Zona Eleitoral de Valença do PIauí PI |
6 |
15 |
019ª Zona Eleitoral de Jaicós PI |
4 |
20 |
020ª Zona Eleitoral de São João do PIauí PI |
6 |
15 |
021ª Zona Eleitoral de Piracuruca PI |
6 |
25 |
022ª Zona Eleitoral de Corrente PI |
4 |
25 |
024ª Zona Eleitoral de José de Freitas PI |
6 |
15 |
025ª Zona Eleitoral de Jerumenha PI |
3 |
15 |
026ª Zona Eleitoral de Parnaguá PI |
3 |
15 |
027ª Zona Eleitoral de Luzilândia PI |
6 |
15 |
028ª Zona Eleitoral de Picos PI |
6 |
20 |
029ª Zona Eleitoral de Pio IX PI |
3 |
15 |
030ª Zona Eleitoral de São Pedro Do PIauí PI |
4 |
20 |
032ª Zona Eleitoral de Altos PI |
6 |
25 |
033ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes PI |
6 |
20 |
034ª Zona Eleitoral de Castelo do PIauí PI |
4 |
15 |
035ª Zona Eleitoral de Gilbués PI |
4 |
20 |
036ª Zona Eleitoral de Canto do Buriti PI |
4 |
20 |
037ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes PI |
6 |
20 |
038ª Zona Eleitoral de Paulistana PI |
6 |
20 |
039ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio PI |
4 |
15 |
040ª Zona Eleitoral de Fronteiras PI |
4 |
20 |
041ª Zona Eleitoral de Esperantina PI |
6 |
25 |
043ª Zona Eleitoral de Regeneração PI |
4 |
15 |
044ª Zona Eleitoral de Ribeiro Gonçalves PI |
3 |
15 |
045ª Zona Eleitoral de Batalha PI |
4 |
15 |
046ª Zona Eleitoral de Guadalupe PI |
3 |
15 |
047ª Zona Eleitoral de Altos PI |
6 |
20 |
048ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso PI |
4 |
20 |
049ª Zona Eleitoral de Porto PI |
4 |
15 |
052ª Zona Eleitoral de Água Branca PI |
4 |
20 |
053ª Zona Eleitoral de Cocal PI |
4 |
15 |
054ª Zona Eleitoral de Demerval Lobão PI |
3 |
15 |
056ª Zona Eleitoral de Simões PI |
4 |
15 |
057ª Zona Eleitoral de Itainópolis PI |
3 |
15 |
058ª Zona Eleitoral de Monsenhor Gil PI |
3 |
15 |
059ª Zona Eleitoral de Cristino Castro PI |
4 |
20 |
061ª Zona Eleitoral de Floriano PI |
6 |
20 |
062ª Zona Eleitoral de Picos PI |
12 |
20 |
063ª Zona Eleitoral de Teresina PI |
20 |
50 |
064ª Zona Eleitoral de Inhuma PI |
4 |
15 |
067ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio PI |
4 |
20 |
068ª Zona Eleitoral de Padre Marcos PI |
4 |
20 |
069ª Zona Eleitoral de São João do PIauí PI |
6 |
20 |
071ª Zona Eleitoral de Capitão de Campos PI |
3 |
15 |
072ª Zona Eleitoral de Itaueira PI |
4 |
20 |
074ª Zona Eleitoral de Barro Duro PI |
4 |
20 |
079ª Zona Eleitoral de Caracol PI |
4 |
20 |
080ª Zona Eleitoral de Matias Olímpio PI |
3 |
15 |
088ª Zona Eleitoral de Avelino Lopes PI |
3 |
15 |
089ª Zona Eleitoral de Valença Do PIauí PI |
3 |
15 |
090ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes PI |
3 |
20 |
091ª Zona Eleitoral de Luis Correia PI |
6 |
25 |
094ª Zona Eleitoral de Oeiras PI |
3 |
20 |
095ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato PI |
6 |
20 |
096ª Zona Eleitoral de Campo Maior PI |
3 |
15 |
097ª Zona Eleitoral de Teresina PI |
20 |
50 |
098ª Zona Eleitoral de Teresina PI |
28 |
50 |
Anexo III
Cota de Consumo de Papel A4 e Ofício nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE)
CAEs |
ANO NÃO ELEITORAL(¹) |
ANO ELEITORAL |
Teresina |
- |
50 |
Parnaíba |
- |
20 |
Oeiras |
- |
10 |
Campo Maior |
- |
10 |
Floriano |
- |
10 |
Picos |
- |
20 |
São Raimundo Nonato |
- |
10 |
Valença do Piauí |
- |
10 |
São João do Piauí |
- |
10 |
Altos |
- |
10 |
Simplício Mendes |
- |
10 |
(¹) A ser definido em 2026 quando for publicado o 10º Balanço de Sustentabilidade do Poder Judiciário |
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 229, de 05/12/2025.
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