Portaria Presidência TRE-PI nº 516/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 516/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0014301-27.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 206, de 04/11/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 516/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de outubro de 2025

 

Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, referente ao exercício de 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Instrução Normativa - IN nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal;

Considerando a Decisão Normativa – DN TCU nº198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2022, incluindo auditoria e certificação de contas, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º, art. 8º inciso III e § 3º; e art. 9º, § 3º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;

Considerando a necessidade de elaboração do Relatório de Gestão 2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI em forma de relato integrado e dentro das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, assim como a inserção da Prestação de Contas do exercício de 2025 no portal da internet;

Considerando a Resolução TRE-PI nº 487/2024 que institui a Política de Linguagem Simples na Justiça Eleitoral do Piauí; e

Considerando, por fim, as diretrizes e deliberações contidas no processo SEI 0014301-27.2025.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1° As Unidades Administrativas abaixo prestarão informações para a elaboração do Relatório de Gestão 2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

I.Presidência (PRESI);

II.Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí (CRE);

III.Diretoria Geral (DG);

IV. Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

V.Ouvidoria (OUV);

VI.Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF);

VII.Secretaria Judiciária (SJ);

VIII.Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

IX. Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

X. Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS);

XI.Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI);

XII. Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).

§ 1º Cada unidade indicada no caput deste artigo será representada por dois(duas) servidores(as), sendo um(a) titular e outro(a) suplente, na forma do Anexo I desta Portaria, que atuarão como interlocutores(as) junto à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), auxiliando na elaboração dos respectivos conteúdos setoriais que farão parte do Relatório de Gestão e terá como revisor(a), preferencialmente, o(a) titular da unidade administrativa que representa.

§ 2º Os conteúdos setoriais produzidos pelos(as) interlocutores(as) e revisores(as) devem observar as diretrizes de elaboração do Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nº 198, de 23 de março de 2022, e com o art. 4º, incisos I a X, da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

§ 3º O Relatório de Gestão, deverá conter gráficos, infográficos, tabelas e demais figuras que possam ilustrar e facilitar a visualização e entendimento de dados inseridos pelas referidas unidades, utilizando linguagem simples conforme regulamentação contida na Resolução TRE-PI nº 487/2024.

§ 4º A diagramação final do Relatório de Gestão ficará sob a responsabilidade do Serviço de Reprografia, vinculado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF).

Art. 2º Os(as) servidores(as) de que trata o art. 1º ficarão atentos(as) aos prazos e obedecerão ao cronograma estabelecido no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio do processo específico do sistema eletrônico de informação - SEI, utilizado no TRE-PI.

Art. 4º As informações que devem compor o Relatório de Gestão serão encaminhadas à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), observados os prazos estabelecidos no Anexo II.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MATINS
Presidente do TRE-PI

ANEXO I

Servidores responsáveis pela elaboração e revisão dos conteúdos setoriais

Unidades

Interlocutores

Substitutos(as)(1)

Presidência

Juliana Vilarinho da Rocha

Álvaro Jaffe Cruz Barros

Corregedoria Eleitoral (CRE)

Hugo Leonardo Ferreira Leite

Márcio Portela Veloso Boavista

Marcelo Régis de Vasconcelos

Diretoria - Geral

Rivelina Remet Rodrigues da Costa

Marcos Victor Teixeira Colaço

Escola Judiciária (EJE)

Christianne Maria dos Reis Bastos Ribeiro

Juliana Marinho Melo Martins

Ouvidoria (OUV)

Mara Jordane Silva Pinto

Expedito Pereira da Silva Filho

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF)

Miran Vieira de Sousa Silva

Uesllei Sousa Reis

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

Luíza Freitas Ribeiro Gonçalves Parente

Tadeu Almeida Martins

Adriana Barbosa de Araújo Silva

Maria Cristina de Moura Ayres Franco

Secretaria Judiciária (SJ)

Carmen Lúcia Castelo Branco Rocha Campelo

Raul Sérgio Aragão Ventura

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

Ana Caroline Carvalho Portela

Sheila Maria Nunes Santos

Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS)

Francisco Xavier Filho

Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva

Francisco Pereira de Andrade Júnior

Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI)

Iracema Lobo Lima

Nildes Maria Boavista de Oliveira

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Raimundo Nonato Gonçalves Júnior

Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias


ANEXO II

Cronograma de Elaboração do Relatório de Gestão 2025

 

 

 

Prazo

Ordem

Unidades

Entregas

Início

Final

1

ASPLAN

Solicitar propostas de arte visando apresentação do Relatório de Gestão 2025.

01/10/2025

03/10/2025

2

ASPLAN

Apresentação à DG de proposta para elaboração do Relatório de Gestão 2025.

06/10/2025

06/10/2025

3

DG

Solicitação às unidades, de representantes para atuar como interlocutores junto à ASPLAN, para a elaboração e apresentação do conteúdo do Relatório de Gestão 2025.

07/10/2025

08/10/2025

4

COAUDI | CRE | DG | EJE | IMCOS | SAOF | SGP | SJ | STI | OUVIDORIA

Indicação de servidores(as) para atuarem como interlocutores representantes das respectivas unidades para a elaboração e encaminhamento do conteúdo para elaboração do Relatório de Gestão 2025.

08/10/2025

17/10/2025

5

COAUDI | CRE | DG | EJE | IMCOS | SAOF | SGP | SJ | STI

Eleger a arte de apresentação do Relatório de Gestão 2025.

20/10/2025

23/10/2025

6

ASPLAN

Reunião com os(as) servidores(as) indicados(as) para a elaboração do Relatório de Gestão 2025, com respectivos(as) gestores(as) para:

a) apresentar de minuta de portaria de elaboração do Relatório de Gestão;

b) definir os marcos de entrega com a Equipe de Trabalho para elaboração do Relatório de Gestão 2025 do TRE-PI.

24/10/2025

24/10/2025

7

DG | PRESI

Formalização de portaria para instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Relatório de Gestão 2025 do TRE-PI deliberando pela publicação.

27/10/2025

30/10/2025

8

ASPLAN

Colecionar diretrizes e informações para orientar a metodologia de elaboração do Relatório de Gestão.

03/11/2025

07/11/2025

9

ASPLAN

Autuação dos processos específicos para cada unidade administrativa indicada para auxiliar na elaboração do Relatório de Gestão.

10/11/2025

14/11/2025

10

COAUDI | CRE | DG | EJE | IMCOS | SAOF | SGP | SJ | STI | OUVIDORIA

Interlocução com a ASPLAN das unidades para tratar de conteúdo de informações, se necessário.

O caso da Setorial Contábil depende de prazos legais para disponibilização dos dados contábeis cuja entrega depende de decisão em autos apartados. As informações deverá ser juntada próximo ao período de publicação do Relatório.

06/01/2026

06/02/2026

11

COAUDI | CRE | DG | EJE | IMCOS | SAOF | SGP | SJ | STI | OUVIDORIA

Avaliação dos conteúdos disponibilizados à medida em que cada unidade já possa disponibilizar suas informações.

22/01/2026

24/02/2026

12

ASPLAN

Compilação das informações mantendo gestão com as unidades visando ajustes da edição conforme a grade de conteúdo para diagramação do Relatório de Gestão 2025.

25/02/2026

13/03/2026

13

DG | PRESI | UNIDADES

Avaliação do conteúdo do relatório contemplando ajustes finais e adequações orientadas pela Alta Administração.

16/03/2026

26/03/2026

14

SAOF

Disponibilização das demonstrações contábeis e notas explicativas.

26/03/2026

26/03/2026

15

COJURD

Registro e catalogação do relatório (emissão de Ficha Catalográfica).

27/03/2026

30/03/2026

16

ASPLAN

Publicação do Relatório de Gestão 2025 no Portal da Transparência na Internet e demais informações orientadas pela Instrução Normativa TCU nº 84/2020.

31/03/2026

31/03/2026



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 206, de 04/11/2025.

Gestor responsável

Seção de Jurisprudência
ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.