Portaria Presidência TRE/PI nº 506/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 506/2025, de 28 de outubro de 2025 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0015796-09.2025.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE n° 204 de 31/10/2025 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 506/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de outubro de 2025
Designa representantes do TRE-PI na composição do Comitê Gestor do Programa Justo Acesso, criado pela Lei Estadual nº 8725/2025 e regulamentado pela Resolução TJPI nº 490/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a participação do TRE-PI no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV, que operacionaliza o Programa Justo Acesso; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a instituição do Programa Justo Acesso no âmbito do Estado do Piauí, nos termos da Lei Estadual nº 8725/2025; CONSIDERANDO a regulamentação do Comitê Gestor do Programa Justo Acesso pela Resolução TJPI nº 490/2025, conforme estabelecido no art. 4º da Lei 8725/2025; CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;
RESOLVE:
Art. 1° Indicar como representantes do TRE-PI, no Comitê Gestor do Programa Justo Acesso, o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência como titular e o(a) Diretor(a)-Geral como suplente. Parágrafo único. Fica o Gabinete do(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência responsável para informar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí os nomes das pessoas ocupantes dos cargos designados no art. 1º desta portaria, com o objetivo de manter atualizadas as informações dos representantes do TRE-PI na composição do colegiado. Art. 2º Fica o(a) representante do TRE-PI autorizado(a) a atuar em colaboração com o Comitê Gestor com as ações de: I. acompanhar o processo de implantação das unidades; II. avaliar o funcionamento das unidades Justo Acesso; III. manter atualizadas, em portal específico, informações sobre as unidades instaladas, indicando endereço, telefone para contato, horário de funcionamento, órgãos e instituições parceiras na unidade e serviços oferecidos; IV. divulgar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados, segregando por órgãos e instituições parceiras e serviço prestado; V. fomentar a justa corresponsabilização entre os partícipes, para fins de disponibilização de equipamentos, prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como segurança, internet e água, energia; VI. estimular o uso de tecnologias inclusivas e sustentáveis; VII. zelar pelo atendimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 204 de 31/10/2025. |

