Portaria Presidência TRE/PI nº 506/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 506/2025, de 28 de outubro de 2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0015796-09.2025.6.18.8000

Publicação

DJE n° 204 de 31/10/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 506/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de outubro de 2025

 

Designa representantes do TRE-PI na composição do Comitê Gestor do Programa Justo Acesso, criado pela Lei Estadual nº 8725/2025 e regulamentado pela Resolução TJPI nº 490/2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a participação do TRE-PI no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV, que operacionaliza o Programa Justo Acesso;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a instituição do Programa Justo Acesso no âmbito do Estado do Piauí, nos termos da Lei Estadual nº 8725/2025;

CONSIDERANDO a regulamentação do Comitê Gestor do Programa Justo Acesso pela Resolução TJPI nº 490/2025, conforme estabelecido no art. 4º da Lei 8725/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Indicar como representantes do TRE-PI, no Comitê Gestor do Programa Justo Acesso, o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência como titular e o(a) Diretor(a)-Geral como suplente.

Parágrafo único. Fica o Gabinete do(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência responsável para informar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí os nomes das pessoas ocupantes dos cargos designados no art. 1º desta portaria, com o objetivo de manter atualizadas as informações dos representantes do TRE-PI na composição do colegiado.

Art. 2º Fica o(a) representante do TRE-PI autorizado(a) a atuar em colaboração com o Comitê Gestor com as ações de:

I. acompanhar o processo de implantação das unidades;

II. avaliar o funcionamento das unidades Justo Acesso;

III. manter atualizadas, em portal específico, informações sobre as unidades instaladas, indicando endereço, telefone para contato, horário de funcionamento, órgãos e instituições parceiras na unidade e serviços oferecidos;

IV. divulgar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados, segregando por órgãos e instituições parceiras e serviço prestado;

V. fomentar a justa corresponsabilização entre os partícipes, para fins de disponibilização de equipamentos, prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como segurança, internet e água, energia;

VI. estimular o uso de tecnologias inclusivas e sustentáveis;

VII. zelar pelo atendimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 204 de 31/10/2025.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.