Portaria Presidência TRE/PI nº 488/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 488/2025, de 17 de outubro de 2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0013463-84.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 198, de 22/10/2025

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 503/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 488/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 17 de outubro de 2025



Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Presidência do TRE-PI (PRESI), nos termos da nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução TRE-PI nº TRE-PI nº 503/2025, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que tange à Gestão de Riscos como componente dos mecanismos de governança para o alcance dos objetivos institucionais;



RESOLVE:



I – OBJETO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Presidência do TRE-PI (CSR-PRESI), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Art. 2º A CSR-PRESI se reportará ao(à) gestor(a) da Assessoria Jurídica da Presidência (PRESI) no exercício de suas atividades.



II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A CSR-PRESI, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos(as) seguintes membros(as):

I – O(a) titular Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência titular;

II – O(a) Assistente II do Núcleo de Gestão da Memória (NGM)

III – O(a) Assistente IV do Núcleo de Segurança da Informação (NSEGI)

IV – O(a) Assistente IV do Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS);

V – O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).

§ 1º A coordenação da comissão ficará a cargo do(a) servidor(a) correspondente ao inciso I deste artigo.

§ 2º Os(as) suplentes dos(as) integrantes da comissão nominados(as) por cargos ou funções serão aqueles indicados como substitutos(as) eventuais.

§ 3º O(A) Coordenador(a) da Comissão poderá convocar outros(as) servidores(as) lotados(as) em unidades vinculadas à PRESI para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade.

Art. 4º A CSR-PRESI fará reuniões sempre que necessário, observando-se o quórum de pelo menos a metade ou o número inteiro superior à metade dos(as) componentes.

§ 1º As reuniões serão consignadas em atas com o registro das deliberações e eventuais compromissos gerados.

§ 2º As deliberações da Comissão ocorrerão pela manifestação favorável da maioria simples dos(as) presentes à reunião.

§ 3º Os trabalhos de secretaria serão realizados por membro presente à reunião, designado pelo Coordenador da comissão, para o respectivo evento.

§ 4º Os conteúdos das reuniões serão publicados no Portal do TRE-PI na Internet, conforme as diretrizes de transparência ativa constantes da Resolução CNJ nº 215/2015, restritos à pauta e relação dos presentes, devido ao caráter sensível das informações e das eventuais deliberações.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) criará, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade específica para a Comissão, bem como grupo de e-mail destinado aos seus participantes.



III – COMPETÊNCIAS

Art. 6º As atribuições da CSR-PRESI estão previstas no art. 18 da Resolução TRE-PI nº 503/2025.



IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.

Art. 8ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI.


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 198 de 22/10/2025.

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