Portaria Presidência TRE/PI nº 478/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 478/2025, de 10 de outubro de 2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0013750-47.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 195, de 17/10/2025

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 503/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 478/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 10 de outubro de 2025



Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Diretoria-Geral (DG), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução TRE-PI nº TRE-PI nº 503/2025, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que tange à Gestão de Riscos como componente dos mecanismos de governança para o alcance dos objetivos institucionais;



RESOLVE:



I – OBJETO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral (CSR-DG), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Art. 2º A CSR-DG se reportará ao(à) gestor(a) da Diretoria-Geral (DG) no exercício de suas atividades.



II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A CSR-DG, instituída nos termos desta Portaria, será composta pelos(as) seguintes membros(as):

I – O(a) titular da Diretoria-Geral;

II - O(a) substituto(a) da Diretoria-Geral;

III - O(a) Chefe do Gabinete da Diretoria-Geral;

IV - (O)(a) titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

V - O(a) titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN)

VI - O(a) Chefe do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI);

VII - O(a) Chefe do Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ).

§ 1º A coordenação da comissão ficará a cargo do(a) servidor(a) correspondente ao inciso I deste artigo.

§ 2º Os(as) suplentes dos(as) integrantes da comissão nominados(as) por cargos ou funções serão aqueles(as) indicados(as) como substitutos(as) eventuais.

§ 3º O(A) Coordenador(a) da Comissão poderá convocar outros(as) servidores(as) lotados(as) em unidades vinculadas à DG para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade.

Art. 4º A CSR-DG fará reuniões sempre que necessário, observando-se o quórum de pelo menos a metade ou o número inteiro superior à metade dos componentes.

§ 1º As reuniões serão consignadas em atas com o registro das deliberações e eventuais compromissos gerados.

§ 2º As deliberações da comissão ocorrerão pela manifestação favorável da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º Os trabalhos de secretaria serão realizados por membro presente à reunião, designado pelo(a) Coordenador(a) da Comissão, para o respectivo evento.

§ 4º Os conteúdos das reuniões serão publicados no Portal do TRE-PI na Internet, conforme as diretrizes de transparência ativa constantes da Resolução CNJ nº 215/2015, restritos à pauta e relação dos presentes, devido ao caráter sensível das informações e das eventuais deliberações.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) criará, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade específica para a Comissão, bem como grupo de e-mail destinado aos seus participantes.



III – COMPETÊNCIAS

Art. 6º As atribuições da CSR-DG estão previstas no art. 18 da Resolução TRE-PI nº 503/2025.



IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 8ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI.





Este texto não substitui o publicado no DJE n° 195 de 17/10/2025.

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