Portaria Presidência TRE/PI nº 466/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 466/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0013748-77.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 185, de 03/10/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 466/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 30 de setembro de 2025



Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução TRE-PI nº TRE-PI nº 503/2025, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que tange à Gestão de Riscos como componente dos mecanismos de governança para o alcance dos objetivos institucionais;


RESOLVE:

I – OBJETO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral (CSR-CRE), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Art. 2º A CSR-CRE se reportará ao(à) Corregedor(a) Regional Eleitoral no exercício de suas atividades.

II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A CSR-CRE, instituída nos termos desta Portaria, será composta pelos(as) seguintes membros(as):

I – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria da Corregedoria (COCRE);

II – O(a) Assessor(a) da Assessoria da Corregedoria (ASSCRE);

III – O(a) Titular da Função de Oficial de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

IV – O(a) Chefe da Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (SEACE);

V – O(a) Chefe da Seção de Procedimentos e Atos Cartorários (SEPAC);

VI – O(a) Chefe da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições (SEOZIC);

VII – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência Processual do Primeiro Grau (NAPPG);

VIII – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria (NAAPGCRE);

IX – O(a) Titular da Chefia do Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias (NAC Garantias);

X – O(a) Assessor da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).

§ 1º A coordenação da Comissão ficará a cargo do(a) servidor(a) correspondente ao inciso I deste artigo.

§ 2º Os(as) suplentes dos(as) integrantes da comissão nominados(as) por cargos ou funções serão aqueles(as) indicados(as) como substitutos(as) eventuais.

§ 3º O(A) Coordenador(a) da Comissão poderá convocar outros(as) servidores(as) lotados(as) em unidades vinculadas à CRE para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade.

Art. 4º A CSR-CRE fará reuniões sempre que necessário, observando-se o quórum de pelo menos a metade ou o número inteiro superior à metade dos componentes.

§ 1º As reuniões serão consignadas em atas com o registro das deliberações e eventuais compromissos gerados.

§ 2º As deliberações da Comissão ocorrerão pela manifestação favorável da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º Os trabalhos de secretaria serão realizados por membro presente à reunião, designado pelo Coordenador da comissão, para o respectivo evento.

§ 4º Os conteúdos das reuniões serão publicados no Portal do TRE-PI na Internet, conforme as diretrizes de transparência ativa constantes da Resolução CNJ nº 215/2015, restritos à pauta e relação dos presentes, devido ao caráter sensível das informações e das eventuais deliberações.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) criará, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade específica para a Comissão, bem como grupo de e-mail destinado aos seus participantes.

III – COMPETÊNCIAS

Art. 6º As atribuições da CSR-CRE estão previstas no art. 18 da Resolução TRE-PI nº 503/2025.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 8ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TRE-PI.


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 185, de 03/10/2025.

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