Portaria Presidência TRE/PI nº 451/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 451/2025, de 24 de setembro de 2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0013786-89.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 180, de 29/09/2025

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 503/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 451/2025 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 24 de setembro de 2025



Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria Judiciária (SJ), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução TRE-PI nº TRE-PI nº 503/2025, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que tange à Gestão de Riscos como componente dos mecanismos de governança para o alcance dos objetivos institucionais;

RESOLVE:



I – OBJETO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Secretaria Judiciária (CSR-SJ), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Art. 2º A CSR-SJ se reportará ao(à) gestor(a) da Secretaria Judiciária (SJ) no exercício de suas atividades.



II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A CSR-SJ, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos seguintes membros(as):

I – Secretário(a) Judiciário(o);

II – O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

III – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CORPAD);

IV – O(a) Chefe da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos (SECADP);

V – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência e Apoio à Prestação de Contas (NAAPC);

VI – O(a) Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP);

VII – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno (COSAP);

VIII – O(a) Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE);

IX – O(a) Chefe da Seção de Taquigrafia (SETAQ);

X – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJURD);

XI – O(a) Chefe da Seção de Jurisprudência e Biblioteca (SEJUB).

§ 1º A coordenação da comissão ficará a cargo do(a) servidor(a) correspondente ao inciso I deste artigo.

§ 2º Os(as) suplentes dos(as) integrantes da comissão nominados(as) por cargos ou funções serão aqueles indicados como substitutos eventuais.

§ 3º O Coordenador da comissão poderá convocar outros(as) servidores(as) lotados em unidades vinculadas à SJ para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade.

Art. 4º A CSR-SJ fará reuniões sempre que necessário, observando-se o quórum de pelo menos a metade ou o número inteiro superior à metade dos componentes.

§ 1º As reuniões serão consignadas em atas com o registro das deliberações e eventuais compromissos gerados.

§ 2º As deliberações da comissão ocorrerão pela manifestação favorável da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º Os trabalhos de secretaria serão realizados por membro presente à reunião, designado pelo Coordenador da comissão, para o respectivo evento.

§ 4º Os conteúdos das reuniões serão publicados no Portal do TRE-PI na Internet, conforme as diretrizes de transparência ativa constantes da Resolução CNJ nº 215/2015, restritos à pauta e relação dos presentes, devido ao caráter sensível das informações e das eventuais deliberações.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) criará, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade específica para a Comissão, bem como grupo de e-mail destinado aos seus participantes.



III – COMPETÊNCIAS

Art. 6º As atribuições da CSR-SJ estão previstas no art. 18 da Resolução TRE-PI nº 503/2025.



IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 8ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TRE-PI.




Este texto não substitui o publicado no DJE n° 180, de 29/09/2025.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.