Portaria Presidência TRE/PI nº 451/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 451/2025, de 24 de setembro de 2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0013786-89.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 180, de 29/09/2025 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 451/2025 TRE/PRESI/DG/ASPLAN, de 24 de setembro de 2025 Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria Judiciária (SJ), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução TRE-PI nº TRE-PI nº 503/2025, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que tange à Gestão de Riscos como componente dos mecanismos de governança para o alcance dos objetivos institucionais; RESOLVE: I – OBJETO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Secretaria Judiciária (CSR-SJ), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência. Art. 2º A CSR-SJ se reportará ao(à) gestor(a) da Secretaria Judiciária (SJ) no exercício de suas atividades. II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º A CSR-SJ, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos seguintes membros(as): I – Secretário(a) Judiciário(o); II – O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN); III – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CORPAD); IV – O(a) Chefe da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos (SECADP); V – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência e Apoio à Prestação de Contas (NAAPC); VI – O(a) Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP); VII – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno (COSAP); VIII – O(a) Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE); IX – O(a) Chefe da Seção de Taquigrafia (SETAQ); X – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJURD); XI – O(a) Chefe da Seção de Jurisprudência e Biblioteca (SEJUB). § 1º A coordenação da comissão ficará a cargo do(a) servidor(a) correspondente ao inciso I deste artigo. § 2º Os(as) suplentes dos(as) integrantes da comissão nominados(as) por cargos ou funções serão aqueles indicados como substitutos eventuais. § 3º O Coordenador da comissão poderá convocar outros(as) servidores(as) lotados em unidades vinculadas à SJ para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade. Art. 4º A CSR-SJ fará reuniões sempre que necessário, observando-se o quórum de pelo menos a metade ou o número inteiro superior à metade dos componentes. § 1º As reuniões serão consignadas em atas com o registro das deliberações e eventuais compromissos gerados. § 2º As deliberações da comissão ocorrerão pela manifestação favorável da maioria simples dos presentes à reunião. § 3º Os trabalhos de secretaria serão realizados por membro presente à reunião, designado pelo Coordenador da comissão, para o respectivo evento. § 4º Os conteúdos das reuniões serão publicados no Portal do TRE-PI na Internet, conforme as diretrizes de transparência ativa constantes da Resolução CNJ nº 215/2015, restritos à pauta e relação dos presentes, devido ao caráter sensível das informações e das eventuais deliberações. Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) criará, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade específica para a Comissão, bem como grupo de e-mail destinado aos seus participantes. III – COMPETÊNCIAS Art. 6º As atribuições da CSR-SJ estão previstas no art. 18 da Resolução TRE-PI nº 503/2025. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente. Art. 8ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Presidente do TRE-PI.
|

