Portaria Presidência TRE/PI nº 448/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 448/2025, de 19 de setembro de 2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0013166-77.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 177, de 24/09/2025

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 503/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 448/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 19 de setembro de 2025



Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução TRE-PI nº nº 503, de 16 de junho de 2025 que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ-PI nº 255/2018 que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do TCU, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que tange à Gestão de Riscos como componente dos mecanismos de governança para o alcance dos objetivos institucionais;



RESOLVE:



I – OBJETO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos (CSR), no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Art. 2º A CSR-SAOF se reportará ao(à) gestor(a) da Diretoria Geral no exercício de suas atividades.



II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A CSR-SAOF instituída nos termos desta portaria, será formada pelos(as) seguintes membros(as):

I - O(a) Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF)

II – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAAD);

III – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COOF);

IV – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Contratações e Patrimônio (COCONP);

V – O(a) Assistente da Assistência à Gestão Administrativa e Orçamentária - ASSGAO;

VI - O(a) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).

§ 1º A coordenação da comissão ficará a cargo do(a) servidor(a) correspondente ao inciso I deste artigo.

§ 2º Os(as) suplentes dos(as) integrantes da comissão nominados(as) por cargos ou funções serão aqueles(as) indicados(as) como substitutos(as) eventuais.

§ 3º O(A) Coordenador(a) da comissão poderá convocar outros(as) servidores(as) lotados(as) em unidades vinculadas à SAOF para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade.

Art. 4º A CSR-SAOF fará reuniões sempre que necessário, observando o quórum de pelo menos a metade ou o número inteiro superior à metade dos(as) componentes.

§ 1º As reuniões serão consignadas em atas com o registro das deliberações e eventuais compromissos gerados.

§ 2º As deliberações da comissão ocorrerão pela manifestação favorável da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º Os trabalhos de secretaria serão realizados por membro presente à reunião, designado pelo(a) Coordenador(a) da comissão, para o respectivo evento.

§ 4º Os conteúdos das reuniões serão publicados na Internet, conforme as diretrizes de transparência ativa constantes da Resolução CNJ nº 215/2015, restritos à pauta e relação dos presentes, devido ao caráter sensível das informações e das eventuais deliberações.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) criará endereço eletrônico da comissão no SEI e grupo de e-mail com os(as) participantes da comissão sob a denominação CSR-SAOF.



III – COMPETÊNCIAS

Art. 6º As atribuições da CSR-SAOF estão previstas no art. 18 da Resolução TRE-PI nº 503/2025.



IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.

Art. 8ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI.


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 177, de 24/09/2025.

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