Portaria Presidência TRE-PI nº 445/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 445/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0012235-16.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 180, de 29/09/2025

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 730/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 445/2025 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 18 de setembro de 2025

 

Altera a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, constituído pela Portaria Presidência Nº 730/2020 TRE/PRESI/DG.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, nos uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 338/2020, n.º 403/2021 e n.º 623/2025;

CONSIDERANDO, ainda, o Despacho 4281 (0002509343) da SAOF e o Despacho 3518 (0002510336) da Diretoria-Geral, inclusos no Processo SEI 0012235-16.2021.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, constituído pela Portaria Presidência Nº 730/2020 TRE/PRESI/DG, de 1º de setembro de 2020, alterada pela Portaria Presidência Nº 340/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 7 de julho de 2025, que passa ser composta pelos seguintes membros:

I - Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas;

II - Servidora ou servidor ocupante da função de Assistente IV do Serviço de Assistência à Saúde - SAS;

III - Rivelina Remêt Rodrigues da Costa, servidora integrante da Diretoria-Geral - DG; e

IV - Jussara Marques Rocha Pereira, servidora integrante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI




Este texto não substitui o publicado no DJE nº 180, de 29/09/2025.

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