Portaria Presidência TRE/PI nº 428/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 428/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0013075-84.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 170, de 15/09/2025

Normas correlatas

Altera a Portaria Presidência TRE/PI nº 552/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 428/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 10 de setembro de 2025



Altera a data do feriado do Dia do Servidor Público, previsto na Portaria Presidência Nº 552/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 25 de novembro de 2024, do dia 28 para o dia 27 de outubro de 2025.



O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o feriado do Dia do Servidor Público previsto para o dia 28 de outubro de 2025, de acordo com o art. 236 da Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência Nº 552/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 25 de novembro de 2024, que instituiu o calendário de feriados para o ano de 2025 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2025 recairá em uma terça-feira, sendo conveniente a transferência do feriado comemorativo do Dia do Servidor Público para a segunda-feira anterior, visando à otimização da organização administrativa;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de melhor organização do expediente, proporcionando aos servidores um período de descanso mais adequado;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no calendário para garantir a continuidade dos serviços públicos e o bom andamento das atividades administrativas;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido no Processo SEI nº 0013075-84.2025.6.18.8000,


RESOLVE:


Art. 1º O inciso XI do art. 1º da Portaria Presidência Nº 552/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 25 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI – 27 de outubro: em substituição ao Dia do Servidor Público (28 de outubro de 2025);"

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 27 de outubro de 2025, no âmbito deste Tribunal, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 170, de 15/09/2025.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.