Portaria Presidência TRE/PI nº 428/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 428/2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0013075-84.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 170, de 15/09/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 428/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 10 de setembro de 2025 Altera a data do feriado do Dia do Servidor Público, previsto na Portaria Presidência Nº 552/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 25 de novembro de 2024, do dia 28 para o dia 27 de outubro de 2025. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o feriado do Dia do Servidor Público previsto para o dia 28 de outubro de 2025, de acordo com o art. 236 da Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria Presidência Nº 552/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 25 de novembro de 2024, que instituiu o calendário de feriados para o ano de 2025 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2025 recairá em uma terça-feira, sendo conveniente a transferência do feriado comemorativo do Dia do Servidor Público para a segunda-feira anterior, visando à otimização da organização administrativa; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de melhor organização do expediente, proporcionando aos servidores um período de descanso mais adequado; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no calendário para garantir a continuidade dos serviços públicos e o bom andamento das atividades administrativas; CONSIDERANDO, ainda, o decidido no Processo SEI nº 0013075-84.2025.6.18.8000,
"XI – 27 de outubro: em substituição ao Dia do Servidor Público (28 de outubro de 2025);" Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 27 de outubro de 2025, no âmbito deste Tribunal, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 170, de 15/09/2025. |

