Portaria Presidência TRE/PI nº 391/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 391/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0010033-27.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 143, de 06/08/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 391/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de agosto de 2025



Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Santa Luz.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 pactuado entre o TRE-PI, o TJPI e outros órgãos no trâmite do processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000, para viabilização do “Programa Justo Acesso”;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;

CONSIDERANDO a inauguração de um novo posto de atendimento do “Programa Justo Acesso" no município de Santa Luz, jurisdição da 59ª Zona Eleitoral do Piauí;



RESOLVE:



Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Santa Luz, termo da 59ª Zona Eleitoral do Piauí.

§1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí.

§2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo "Programa Justo Acesso".

§3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Santa Luz é classificado em nível 4, conforme estabelecido pela Portaria nº 3960/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º A sala será ocupada com mobiliário e equipamentos disponibilizados pelo TJPI, no âmbito do “Programa Justo Acesso”.

Art. 3º A conectividade do PID deverá ser restrita ao ambiente de Internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação.

Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2025.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Presidente do TRE-PI, em exercício



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 143, de 06/08/2025.

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