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Portaria Presidência TRE/PI nº 371/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 371/2025

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0008625-98.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 134, de 24/07/2025

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 351/2024 

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 371/2025 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 22 de julho de 2025



Altera a Portaria Presidência nº 351, de 05 de julho de 2024, publicada no DJE nº 127, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Ética e Sindicância deste Regional.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais, regimentais e,

Considerando o término do prazo de vigência de 1 (um) ano estabelecido no art. 8º, § 1º c/c art. 10 da Resolução TRE nº 258/2013 para atuação dos membros da Comissão Permanente de Ética e Sindicância;

Considerando a indicação inclusa no Processo SEI nº 0008625-98.2025.6.18.8000



RESOLVE:



Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Ética e Sindicância prevista na Portaria nº 351, de 05 de julho de 2024, publicada no DJE nº 127, de 11 de julho de 2024, ficando a referida comissão assim constituída:

I - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Membro Titular e Presidente da Comissão;

II - VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO, Analista Judiciário, Área Judiciária - Membro Titular da Comissão;

III - VERANICE DA SILVA TORRES, Analista Judiciário, Área Judiciária - Membro Titular da Comissão;

IV - JAIRO EVERALDO PORTELA DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Judiciária - Membro Suplente da Presidência da Comissão;

V - FERNANDO MAZZA DE CASTRO ALENCAR, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Membro Suplente da Comissão;

VI - GISLANE MARIA RUFINO LOPES DE MACEDO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Digitação - Membro Suplente da Comissão.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 134, de 24/07/2025.

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