Portaria Presidência TRE/PI nº 365/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 365/2025, de 18 de julho de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0008368-73.2025.6.18.8000

Publicação

DJE nº 134, de 24/07/2025

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 349/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 365/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 18 de julho de 2025

 

Acrescenta o § 7ª ao art. 1º da Portaria TRE/PI nº 349, de 5 de julho de 2024, que regulamenta a concessão e a prorrogação de licença-maternidade, licença-paternidade e licença à adotante no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para prever a extensão de licença à gestante no período entre a data do parto e a alta hospitalar.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno),

Considerando a Resolução CNJ nº 321, de 15 de maio de 2020;

Considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 3, de 6 de maio de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral; e

Considerando, ainda, a decisão da Presidência proferida no Processo SEI nº 0008368-73.2025.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TRE-PI nº 349, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do § 7º, com a seguinte redação:

"Art. 1º .................................................................…

..................................................................................

§ 7º O período entre a data do parto e a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, será considerado como extensão da licença gestante, sem prejuízo dos 120 (cento e vinte) dias consecutivos e dos 60 (sessenta) dias subsequentes referentes à prorrogação automática, que serão usufruídos inteiramente, a partir do termo inicial previsto no §1º deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 134, de 24/07/2025.

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