Portaria Presidência TRE/PI nº 365/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 365/2025, de 18 de julho de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0008368-73.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 134, de 24/07/2025 |
Normas correlatas |
Acrescenta o § 7º ao art. 1º da Portaria TRE/PI nº 349/2024 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 365/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 18 de julho de 2025
Acrescenta o § 7ª ao art. 1º da Portaria TRE/PI nº 349, de 5 de julho de 2024, que regulamenta a concessão e a prorrogação de licença-maternidade, licença-paternidade e licença à adotante no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para prever a extensão de licença à gestante no período entre a data do parto e a alta hospitalar. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno), Considerando a Resolução CNJ nº 321, de 15 de maio de 2020; Considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 3, de 6 de maio de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral; e Considerando, ainda, a decisão da Presidência proferida no Processo SEI nº 0008368-73.2025.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria TRE-PI nº 349, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do § 7º, com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................… .................................................................................. § 7º O período entre a data do parto e a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, será considerado como extensão da licença gestante, sem prejuízo dos 120 (cento e vinte) dias consecutivos e dos 60 (sessenta) dias subsequentes referentes à prorrogação automática, que serão usufruídos inteiramente, a partir do termo inicial previsto no §1º deste artigo." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 134, de 24/07/2025. |

