Portaria Presidência TRE/PI nº 344/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 344/2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0008092-42.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 128, de 16/07/2025 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 344/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de julho de 2025 Altera a Portaria Presidência n.º 899, de 14 de julho de 2016, que regulamenta o artigo 15 da Resolução TRE-PI n.º 298, de 18 de dezembro de 2014, que disciplina o horário de expediente, a jornada de trabalho, o registro de frequência e o controle de expediente dos servidores lotados na Secretaria do TRE-PI e nos Cartórios Eleitorais desta Circunscrição Eleitoral. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento uniforme às situações de ausência de registros no sistema de frequência, em razão de comparecimento a exames, consultas e tratamentos de saúde própria ou de familiar; CONSIDERANDO a importância das campanhas Outubro Rosa, estabelecida pela Lei 13.733 de 16 de novembro de 2018, e Novembro Azul para a conscientização e prevenção do câncer de mama e de próstata; CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n.º 0007053-22.2024 (0002430434); CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo SEI n.º 0008092-42.2025.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1° Fica incluído o inciso IV-A e alterado o inciso IX, no art. 1º da Portaria Presidência n.º 899, de 14 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º.................................................................................................................................................. IV-A É assegurada ao(à) servidor(a) a concessão de um dia de ausência ao expediente, por ano, para a realização de exames médicos preventivos de saúde próprios, especialmente aqueles relacionados ao câncer de mama, de colo do útero e de próstata, sem necessidade de compensação de horário, a ser autorizada pela Chefia Imediata mediante prévio requerimento e apresentação do protocolo de atendimento da unidade de saúde, no qual constem o nome do(a) beneficiário(a) e a data de comparecimento, dispensada a necessidade de autorização pela Diretoria-Geral e podendo ser ouvido(a) Médico(a) deste Tribunal quanto aos procedimentos realizados e ao tempo demandado, caso essa providência seja necessária para subsidiar a tomada de decisão pela Chefia Imediata; .............…............................................................. IX as ausências a que se referem os incisos IV-A, V, VI e VII, que decorrem de situações em que o(a) servidor(a) não pode comparecer ao expediente, serão solicitadas no Sistema de Frequência, na opção "solicitar ausência”, para homologação da chefia ou, nos casos em que a chefia responsável não tenha acesso ao Sistema, pelo Setor de Frequência." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 128, de 16/07/2025. |

