Portaria Presidência TRE-PI nº 296/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 296/2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0005014-40.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 110, de 20/06/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
Texto Original (Formato PDF) |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 296/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 16 de junho de 2025
Altera a Portaria Presidência Nº 445/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 05 de dezembro de 2023, que regulamenta o Prêmio Eficiência Energética, o qual visa promover a redução do consumo de energia no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância da conscientização e promoção das ações voltadas para a redução do consumo de energia elétrica, visando à melhoria dos indicadores do Plano de Logística Sustentável (PLS) e do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS); CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer as unidades do TRE-PI que apresentarem maior eficiência na redução do consumo de energia; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no regulamento para o certame de 2025, do Prêmio Eficiência Energética 2025, com foco nos Cartórios Eleitorais do Piauí; e CONSIDERANDO a Decisão 856 (0002437339) do Presidente do TRE-PI, contida no Processo SEI nº 0005014-40.2025.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º, 5º, 6º e 8º da Portaria Presidência Nº 445/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O "Prêmio Eficiência Energética" tem como objetivo reconhecer e premiar os Cartórios Eleitorais do Piauí que promoverem a maior redução percentual no consumo de energia elétrica em relação ao mesmo período do biênio anterior. Art. 3º Participarão do prêmio todos os Cartórios Eleitorais do Piauí que não possuam sistemas fotovoltaicos instalados. (...) Art. 5º As informações referentes ao consumo de energia elétrica alimentados nos sistema de gastos serão disponibilizadas em um painel de Business Intelligence (BI), no qual os chefes de cada Cartório Eleitoral poderão acompanhar as leituras e verificar o desempenho de suas unidades em relação à redução de consumo. (...) Art. 6º Verificada a ocorrência de erro de alimentação, os Chefes de Cartório deverão informar ao NSA por meio de e-mail os eventuais erros identificados nas informações de consumo de energia elétrica, para que sejam realizadas as devidas correções, no prazo de 30 (trinta) dias após a disponibilização dos dados no painel de acompanhamento. (...) Art. 8º As equipes dos Cartórios Eleitorais, na data de encerramento do período de aferição, que obtiverem a maior redução percentual no consumo de energia elétrica, em relação ao mesmo período do biênio anterior, serão premiadas com certificado de honra ao mérito pela colaboração individual que resultou no desempenho vitorioso da unidade, no período de avaliação, a ser registrado nos seus assentamentos funcionais." (N.R.) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 110, de 20/06/2025. |

