Portaria Presidência TRE/PI nº 283/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 283/2025, de 06 de junho de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0008134-91.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 104, de 11/06/2025 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 283/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de junho de 2025
Dispõe sobre a regulamentação da participação de servidores e colaboradores do TRE-PI no 23º Salão do Livro do Piauí – SALIPI 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a participação institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI na 23ª edição do Salão do Livro do Piauí – SALIPI, a ser realizado no período de 6 a 15 de junho de 2025, no espaço Rosa dos Ventos da Universidade Federal do Piauí; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação dos servidores e colaboradores nas atividades programadas para o evento; CONSIDERANDO a importância da presença institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em eventos de relevância cultural e educacional,
RESOLVE:
Art. 1º A participação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na 23ª edição do Salão do Livro do Piauí – SALIPI, como monitores, ocorrerá de forma voluntária e observará as disposições desta Portaria. § 1º Poderão habilitar-se servidores em exercício no TRE-PI. § 2º O estande do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí funcionará das 8h às 22h, dividido em três turnos: I – turno da manhã: das 8h às 13h; II – turno da tarde: das 13h às 18h; III – turno da noite: das 18h às 22h. § 3º A equipe de monitoria será composta por duas pessoas por turno, totalizando seis servidores por dia. § 4º A atuação como monitor nos dias úteis, desde que cumprido um dos turnos, será contabilizada, para todos os fins, como jornada diária integral de trabalho, dispensando o comparecimento na unidade de lotação/exercício. § 5º Os servidores interessados deverão manifestar interesse enviando e-mail para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN (asplan@tre-pi.jus.br), informando os turnos disponíveis para atuação. § 6º A designação observará a ordem de chegada dos e-mails de manifestação de interesse. § 7º A divulgação da escala ocorrerá progressivamente, sendo atualizada à medida que as manifestações forem recebidas. Art. 2º Os servidores designados para atuar na equipe de monitoria deverão: I – comparecer pontualmente ao estande nos dias e turnos escalados; II – apoiar a montagem e organização, assim como a eventual desmobilização no respectivo dia e turno; III – comunicar ausência justificada com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência para assegurar sua substituição; IV – executar as atividades designadas pela coordenação do projeto; V - comunicar previamente à chefia imediata a sua participação no evento; VI – registrar a presença nos formulários disponibilizados no estande. Parágrafo único. A coordenação geral dos trabalhos caberá à ASPLAN. Art. 3º Os servidores que atuarem na equipe de monitoria estarão dispensados do registro de ponto biométrico durante os dias do evento, sendo a frequência computada exclusivamente através de lista de frequência disponibilizada pelo TRE-PI no local do evento. § 1º Os monitores que realizarem registro biométrico em suas unidades de lotação durante os dias de atuação no SALIPI não farão jus ao benefício da carga horária reduzida prevista no § 4º do art. 1º, devendo completar sua jornada regular de trabalho. § 2º O pagamento de substituição para ocupantes de função comissionada ou gratificada que atuarem no SALIPI será devido exclusivamente quando o titular se mantiver afastado de sua unidade de lotação, conforme registro na lista de frequência do evento. Art. 4º A atuação nos finais de semana (sábados e domingos) será computada no Banco de Horas, nos termos da Resolução TRE-PI 446/2022. § 1º Servidores que se habilitarem para turnos de final de semana deverão assumir o compromisso de cobrir turnos durante a semana. § 2º A utilização das horas do Banco de Horas seguirá as normas vigentes no TRE-PI. § 3º A atuação nos finais de semana constitui serviço extraordinário e considera-se previamente autorizada pelo Diretor-Geral para cômputo no Banco de Horas, conforme a Resolução TRE-PI 446/2022. § 4º Aos servidores que estão em regime de teletrabalho, é vedada a participação como monitor no SALIPI aos finais de semana, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Resolução TRE-PI 446/2022. Art. 5º As unidades do TRE-PI deverão disponibilizar servidores para atuação no estande, sem prejuízo do funcionamento regular das respectivas unidades. Art. 6º A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e outras unidades de apoio disponibilizarão servidores e colaboradores necessários para assegurar o transporte de materiais, mobiliário e equipamentos, bem como o processo de montagem e desmontagem da estrutura no estande, e para outras atividades que a Administração repute necessárias. Art. 7º Servidores que participarem do evento na condição de expositores, com obras próprias ou em outras atividades não relacionadas à monitoria do estande institucional, não se enquadram nas disposições desta Portaria. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 06 de junho de 2025.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 104, de 11/06/2025. |