Portaria Presidência TRE-PI nº 263/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 263/2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0006407-97.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 95, de 29/05/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 263/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 27 de maio de 2025
Institui o Programa de Valorização e Reconhecimento de Servidores(as) de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (VALORIZA TI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, em especial o estabelecido nos incisos IV e X do seu art. 3º e XIII e XIV do seu art. 8º; CONSIDERANDO a Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO a Resolução nº 473, de 18 de setembro de 2023, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação (PGPTI), a qual objetiva motivar servidores da área de TI por meio da valorização do desempenho e estabelece que deverão ser realizadas ações de valorização como forma de motivação dos colaboradores; CONSIDERANDO que os resultados institucionais dependem essencialmente da competência, comprometimento, motivação e integração dos servidores da área de TI, e que esses aspectos podem ser impulsionados por mecanismos institucionais de reconhecimento das pessoas; CONSIDERANDO a importância de a organização reconhecer publicamente o desempenho e as competências profissionais dos servidores da área de Tecnologia da Informação deste Tribunal, CONSIDERANDO, ainda, a decisão da Presidência proferida no processo administrativo SEI nº 0006407-97.2025.6.18.8000 RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização e Reconhecimento de Servidores da área de Tecnologia da Informação - TI do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, denominado VALORIZA TI. Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Portaria aos(às) servidores(as) que estejam efetivamente exercendo atividades na área de TI deste Tribunal. Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se: I - fonte de reconhecimento: atividade relevante realizada pelo(a) servidor(a) para o alcance dos objetivos estratégicos e das metas institucionais do Tribunal; e II - benefício institucional: prêmio ou prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente estabelecidas pelo Tribunal. Art. 4º O Programa VALORIZA TI tem a finalidade de reconhecer publicamente e motivar servidores(as) da área de TI que demonstrarem excelência de competências no desempenho de atividades na sua unidade de lotação, assim como aqueles(as) que ofereçam, individualmente ou em equipe, contribuições relevantes ao Tribunal, com a finalidade de alcançar objetivos estratégicos, melhorar os processos organizacionais e o ambiente de trabalho, com incremento dos resultados institucionais, e contribuir para a retenção de pessoal. Parágrafo único. A utilização, pelo(a) servidor(a) da área de TI, de incentivos institucionais do Programa VALORIZA TI não prejudica o acesso deste(a) a outras ações institucionais a que tenha direito, podendo tais incentivos serem usufruídos em concomitância com outros meios de recompensa e de reconhecimento estabelecidos pelo Tribunal. Art. 5º O Programa VALORIZA TI tem como princípios: I - valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão; II - transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento; III - incentivo ao desempenho profissional do servidor; IV - estímulo ao comprometimento com as diretrizes estratégicas e metas institucionais; V - valorização do trabalho em equipe; VI - promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal; VII - incentivo ao desenvolvimento profissional do servidor; VIII - promoção da visibilidade e do reconhecimento da contribuição do trabalho do(a) servidor(a), de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual; e IX - práticas de gestão pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade e transparência. Art. 6º O Programa VALORIZA TI tem como objetivos: I - implementar mecanismos de reconhecimento profissional; II - priorizar o reconhecimento e a valorização dos servidores da área de TI; III - promover o bem-estar físico, psicológico e social dos servidores da área de TI, com o objetivo de melhorar o clima organizacional e aumentar sua motivação; IV - propiciar oportunidades de crescimento profissional e promover a retenção de talentos; V - aumentar a realização de cursos de especialização lato e stricto sensu, bem como a participação em congressos e demais eventos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 7º A implementação e a coordenação do Programa VALORIZA TI será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). Parágrafo único. O Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI) avaliará a execução das ações do Programa, verificando o alcance dos objetivos e resultados esperados. Art. 8º A implementação do Programa VALORIZA TI será gradual, especialmente no que concerne à identificação de fontes de reconhecimento e benefícios institucionais. Art. 9º As ações implementadas pelo Programa VALORIZA TI devem estar alinhadas ao Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação do quadro de TI, de que trata o artigo 6º da Resolução TRE-PI nº 473 de 18 de setembro de 2023. Art. 10. A definição do cronograma de execução e a implementação dos benefícios institucionais do Programa VALORIZA TI serão estabelecidos em plano de ação específico. § 1º Caberá à STI, em atuação conjunta com a SGP, a elaboração do plano de ação de que trata o caput, que deve ser submetido ao CDTI, para apreciação. § 2º O plano de ação de que trata o caput poderá ser revisto a qualquer tempo, estando suas alterações condicionadas a nova aprovação pelo CDTI. Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação, em atuação conjunta com a Secretaria de Gestão de Pessoas, deverá submeter ao CDTI o plano de ação para o Programa VALORIZA TI relativo ao ano de 2025, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria. Art. 12. O Programa VALORIZA TI poderá ser revisto a qualquer tempo, no tocante às fontes de reconhecimento, benefícios institucionais e demais parâmetros, diante da necessidade de adequações normativas e de aperfeiçoamento ou a critério da Administração, por meio de ato normativo próprio. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 95, de 29/05/2025. |

