Portaria Presidência TRE/PI nº 198/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 198/2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0005373-87.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 74, de 28/04/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 198/2025 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de abril de 2025 Altera a Portaria Presidência nº 552/2024, de 25 de novembro de 2024, que institui o Calendário de Feriados para o ano de 2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria GDG nº 230, de 18 de dezembro de 2024, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece em seu art. 1º, parágrafo único, inciso II, ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Geral nº 16, de 18 de março de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, que alterou sua anterior Portaria Secretaria-Geral nº 73/2024, para incluir o dia 2 de maio como ponto facultativo; CONSIDERANDO a Portaria STJ/GP nº 790, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece em seu art. 1º, inciso VII, ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 871/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que estabelece em seu art. 1º, inciso I, ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025, não havendo expediente no Poder Judiciário Estadual nesta data; CONSIDERANDO o Ato GP N. 49/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que por meio de seu art. 1º, incluiu o art. 3º-B ao Ato GP n. 04/2025, estabelecendo ponto facultativo nos órgãos da Justiça do Trabalho do Piauí no dia 2 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Portaria PRESI 223/2025 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que incluiu o inciso VI-A no art. 1º da Portaria Presi 5, de 10 de janeiro de 2025, estabelecendo ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no Estado do Piauí; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Portaria Presidência nº 552/2024, que prevê a possibilidade de ocorrer transferência dos feriados relacionados para outras datas, para a finalidade de compatibilização com as mudanças de datas previstas para a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; RESOLVE: Art. 1º Inserir o art. 2º-A na Portaria Presidência nº 552/2024, de 25 de novembro de 2024, com a seguinte redação: "Art. 2º-A Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o dia 2 de maio de 2025, em decorrência do feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio)." Art. 2º Os prazos que devam iniciar-se ou completar-se no dia 2 de maio de 2025 ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 7º da Portaria Presidência nº 552/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 74, de 28/04/2025. |

