Portaria Presidência TRE/PI nº 188/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 188/2025, de 14 de abril de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0004456-68.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 71, de 23/04/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 188/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 14 de abril de 2025
Dispõe sobre o teto do auxílio-saúde, por beneficiário do Pró-Saúde, e revoga a Portaria TRE/PI n° 210/2024, de 03 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o quanto disposto nos inciso VI e VII do art. 15 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2014 (Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde deste Regional), com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 388, de 13 de julho de 2020; CONSIDERANDO a Decisão 520 (0002391874) da Presidência deste Regional, incluída no Processo SEI nº 0004456-68.2025.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer como teto do auxílio-saúde, por beneficiário do Programa de Assistência à Saúde deste Regional - Pró-Saúde, para o período de maio/2025 a abril/2026, os seguintes valores: I - R$ 470,95 (quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) para os beneficiários menores de 50 (cinquenta) anos de idade; II - R$ 941,84 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) para os beneficiários com idade igual ou superior a 50 anos de idade. Parágrafo único. O teto por beneficiário, disposto no caput deste artigo, atende ao disposto no inciso VI do artigo 15 da Resolução TRE-PI nº 261/2014, com as modificações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 388/2020, devendo ser aplicado de forma conjugada com o teto geral disposto no inciso VII do mesmo artigo. Art. 2º O teto por beneficiário, fixado na presente Portaria, poderá ser extrapolado ao final do exercício financeiro, caso haja sobras orçamentárias. Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 210/2024, de 03 de maio de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 71, de 23/04/2025. |