Portaria Presidência TRE/PI nº 188/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 188/2025, de 14 de abril de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0004456-68.2025.6.18.8000

Publicação

DJE n° 71, de 23/04/2025

Normas correlatas

Revoga a Portaria Presidência TRE/PI n° 210/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 188/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 14 de abril de 2025

 

 

Dispõe sobre o teto do auxílio-saúde, por beneficiário do Pró-Saúde, e revoga a Portaria TRE/PI n° 210/2024, de 03 de maio de 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o quanto disposto nos inciso VI e VII do art. 15 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2014 (Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde deste Regional), com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 388, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a Decisão 520 (0002391874) da Presidência deste Regional, incluída no Processo SEI nº 0004456-68.2025.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como teto do auxílio-saúde, por beneficiário do Programa de Assistência à Saúde deste Regional - Pró-Saúde, para o período de maio/2025 a abril/2026, os seguintes valores:

I - R$ 470,95 (quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) para os beneficiários menores de 50 (cinquenta) anos de idade;

II -  R$ 941,84 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) para os beneficiários com idade igual ou superior a 50 anos de idade.

Parágrafo único. O teto por beneficiário, disposto no caput deste artigo, atende ao disposto no inciso VI do artigo 15 da Resolução TRE-PI nº 261/2014, com as modificações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 388/2020, devendo ser aplicado de forma conjugada com o teto geral disposto no inciso VII do mesmo artigo.

Art. 2º O teto por beneficiário, fixado na presente Portaria, poderá ser extrapolado ao final do exercício financeiro, caso haja sobras orçamentárias.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 210/2024, de 03 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

 

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI









Este texto não substitui o publicado no DJE n° 71, de 23/04/2025.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido