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Texto
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Portaria Presidência Nº 187/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 09 de abril de 2025
Atualiza a composição e a ordem de atendimento dos sistemas do Plano de Acompanhamento de Desenvolvimento de Sistemas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 10 da Resolução TRE-PI n° 320, de 10 de novembro de 2015;
Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação - CDTI, em reuniões ocorridas nos dias 27 de fevereiro e 4 de abril de 2025, nos termos dos Processos SEI nº 0002977-40.2025.6.18.8000 e nº 0004097-21.2025.6.18.8000;
R E S O L V E:
Art. 1º Definir a ordem de atendimento dos sistemas que passam a compor o Plano de Acompanhamento de Desenvolvimento de Sistemas, conforme disposto abaixo, nessa ordem:
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Prioridade
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Sistema
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Unidade Demandante
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Descrição/Justificativa
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1
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Espaço Servidor (serviços de contracheque, margem consignável e frequência)
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SGP
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Disponibilizar o acesso ao contracheque em ambiente externo e incluir no documento a margem consignável.
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2
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RACE (Sistema de Ranking dos Cartórios Eleitorais em Produtividade e Gestão)
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ASPLAN
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Medir e acompanhar a performance dos Cartórios Eleitorais com foco na avaliação das regras estabelecidas para o Prêmio CNJ de Qualidade.
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3
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AVALIA (Avaliação de Desempenho dos Servidores para Promoçáo e Progressão)
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SECADO
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Automatizar todas as etapas do processo de avaliação de desempenho, desde o início do procedimento até providências relacionadas a registro no SGRH módulo Progressão e Folha de Pagamento.
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4
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Controle PAC (Gerenciamento de Capacitações)
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COEDE
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Cadastrar e controlar as informações relativas ao Plano Anual de Capacitação de TI.
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5
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DataCor
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CRE
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Implantar sistema de gestão e pesquisa de processos para acompanhamento da produtividade jurisdicional do 1º e do 2º graus.
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6
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Sistema Integrado das Zonas Eleitorais
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COELEI
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Consolidar em um sistema as funcionalidades para apoio às Zonas Eleitorais na realização das atividades para atendimento de seus objetivos institucionais, contemplando, inicialmente, o controle de convocação de mesários, agregação de seções eleitorais e distribuição de urnas e agenda de atividades para realização de eleições.
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7
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AGILIT (Sistema para gerenciamento das Contratações de TI)
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STI
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Informatizar o gerenciamento das atividades de controle e gestão das iniciativas, recursos, capacitações e contratações de TI.
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8
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Controle e Aquisição de Passagem Aéreas
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COEDE
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Registrar e gerenciar as informações relativas a aquisições de passagens aéreas.
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9
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Sistema Integra Portarias SGRH com SEI
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COPES
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Integrar o sistema Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH ao SEI, aumentando a produtividade e diminuindo o risco de eventuais equívocos nos registros
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 68, de 14/04/2025.
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